Câmara envia resposta ao STF sobre PEC que submete decisões do Supremo ao Congresso

Brasília – A Câmara enviou na tarde desta terça-feira (30) a resposta ao pedido de informações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli sobre a Proposta de Emenda à […]

Brasília – A Câmara enviou na tarde desta terça-feira (30) a resposta ao pedido de informações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli sobre a Proposta de Emenda à Constituição 33, de 2011, que submete algumas decisões do STF ao Congresso (PEC 33/11). O texto teve a sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na quarta-feira (24). A Mesa Diretora foi notificada na segunda-feira (29) do pedido de informações.

A resposta se limita a descrever a tramitação da proposta, desde sua apresentação em 25 de maio de 2011 à aprovação de sua admissibilidade. Toffoli havia dado 72 horas para a Câmara se pronunciar.

O pedido de Toffoli vai instruir a decisão do ministro sobre a liminar requerida pelo líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), para suspender a tramitação da PEC. Sampaio argumenta que a proposta viola a autonomia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, alterando cláusulas pétreas da Constituição.

A aprovação da admissibilidade é apenas o primeiro estágio da discussão de uma PEC (que ainda precisa passar por uma comissão especial e por dois turnos de votação em Plenário). Ainda assim, essa votação causou polêmica entre deputados e magistrados. Diante disso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já tinha decidido suspender a criação da comissão especial “enquanto não houver uma definição clara sobre o assunto”.

A PEC prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo STF. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do Supremo, a questão irá para consulta popular. A proposta também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade das leis.