Choque entre Poderes

STF decide julgar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira em plenário

Rosa Weber, relatora do caso, decidiu que o caso deve ser apreciado pelo conjunto dos ministros que condenaram o parlamentar. Ainda não há prazo para o julgamento

Reprodução/Facebook
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Leniente com arroubos e agressões de Silveira, Lira agora diz que o Congresso Nacional é quem tem que decidir sobre perda de mandato

São Paulo – A ministra Rosa Weber decidiu nesta terça-feira (26) que a anulação do perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, apesar de ser a relatora do caso, a ministra não irá julgá-lo individualmente. Ainda não há previsão, no entanto, de data para o julgamento.

A Rede Sustentabilidade, o PDT, o Cidadania e PSOL entraram com arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o perdão. Rosa decidiu que, por se tratarem do mesmo tema, as quatro ações devem tramitar em conjunto.

Os partidos alegam que o perdão de Bolsonaro viola os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Além disso, a condenação de Silveira ainda não concluiu o trânsito em julgado, o que também invalidaria o decreto. Do mesmo modo, as legendas apontam que o ato presidencial também não visa ao interesse público, ao proteger um aliado político. Por fim, alegam que a Presidência da República não pode funcionar como “instância revisora” do próprio STF, o que feriria a princípio da separação de poderes.

Anteriormente, a ministra havia dado prazo de 10 dias para que Bolsonaro explicasse o decreto presidencial com indulto ao parlamentar. Em despacho na noite de ontem (25), a ministra destacou que o assunto tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Na sequência, Rosa também ouvirá os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada órgão terá cinco dias de prazo para se manifestar.

Ataque e defesa

No último dia 20, por 10 votos a 1, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, entretanto, Bolsonaro concedeu “graça” ao aliado, livrando-o da condenação.

O ministro Alexandre de Moraes também deu prazo de 48 horas para que a defesa de Silveira se manifeste sobre o decreto presidencial. No despacho, o ministro afirmou que “a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime”. Nesse sentido, ainda que os ministros reconheçam a constitucionalidade do indulto presidencial, o parlamentar continuaria proibido de ocupar cargo público, assim como não poderia se candidatar a cargo eletivo por oito anos.

Mais choque

Mesmo ante a indiferença da Câmara dos Deputados pelos ataques de Silveira à Suprema Corte e à Democracia, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse hoje que a cassação do mandato do parlamentar não compete à Suprema Corte. “O STF tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência de conceder a graça ou indulto, e o Congresso Nacional é quem tem que decidir sobre mandato parlamentar”, disse em entrevista coletiva.

Lira afirmou, no entanto, que não deve decidir tão cedo sobre a manutenção ou não do mandato de Silveira. “Esse desenrolar processual a gente vai ter que esperar. A Câmara só se pronunciará quando chegar a demanda, não pode agir de ofício porque não é o caso. Não temos nenhuma comunicação na Casa sobre essa possibilidade, apenas quando formos provocados”, frisou.

Do mesmo modo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse hoje que cabe ao Legislativo a última palavra sobre a cassação de mandatos parlamentares. “Uma situação de decretação de perda de mandato por parte do Judiciário há a necessidade de se submeter à Casa legislativa para que a Casa legislativa decida sobre isso”, opinou.