Lei de 1950

Juristas defendem reduzir superpoder de presidente da Câmara em caso de impeachment

Ideia foi defendida pelo relator da CPI da Covid, Renan Calheiros, nesta terça-feira, quando a comissão ouviu o empresário Marcos Tolentino

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues/Agência Senado
"CPI é oportunidade única para fazer uma revisão nessa legislação", afirmou Renan

São Paulo – Nesta terça-feira (14), na oitiva do empresário Marcos Tolentino, o relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que vai propor mudanças na Lei do Impeachment (n° 1079/1950) em seu relatório final. Segundo ele, a regra atual confere um superpoder à figura do presidente da Câmara, e a CPI “é uma oportunidade única para que a gente possa fazer uma revisão nessa legislação como um todo e até mesmo na lei do impeachment, que é de 1950”. Ele acrescentou que o texto legal precisa ser atualizado “na linha de estender a garantia jurídica e deixar absolutamente claro a sua tramitação”.

Compete exclusivamente ao presidente da Câmara – hoje o deputado Arthur Lira (PP-AL) – colocar em andamento qualquer um dos mais de 130 processos de impeachment apresentados à Casa contra Jair Bolsonaro. “Alterações estão sendo propostas para aprimorar e dar mais segurança jurídica, politica, a esse processo”, disse Renan.

Coordenador do coletivo de juristas Grupo Prerrogativas, o advogado Marco Aurélio de Carvalho defende que é preciso haver mudança no “processamento do impeachment do presidente da República”. Isso, segundo ele, que é especializado em Direito Público, no sentido de democratizar, no próprio parlamento, o andamento de processos.

Juízo político

“A Câmara vai continuar com o direito de fazer o juízo político de conveniência e oportunidade sobre o pedido em si. Mas o superpoder do presidente da Câmara faz muito mal às instituições, de modo geral, e ao equilíbrio entre os poderes”, diz. A ideia seria criar um mecanismo pelo qual a competência fosse de um colegiado. Por exemplo, que a Mesa Diretora da Câmara ou o colégio de líderes possam analisar os pedidos de impeachment.

“Isso para, uma vez reconhecidos indícios de autoria e materialidade e fundamento jurídico sólido, aí sim, instaurar o processo”, acrescenta Carvalho. A ideia está em discussão. “O ideal seria fazer algo parecido com o Conselho da República. Reunir o líder da maioria e da minoria, os líderes de partidos, para poder convocá-los e decidir. Quanto mais coletiva fosse a decisão, melhor. Hoje se dá um superpoder ao presidente da Câmara, ele senta em cima, troca favores, e não faz absolutamente nada.”

A composição da Mesa Diretora da Câmara é a seguinte:

Presidente: Arthur Lira (PP-AL);
1º Vice-Presidente: Marcelo Ramos (PL-AM);
2º Vice-Presidente: André de Paula (PSD-PE);
1º Secretário: Luciano Bivar (PSL-PE);
2ª Secretária: Marília Arraes (PT-PE);
3ª Secretária: Rose Modesto (PSDB-MS);
4ª Secretária: Rosangela Gomes (Republicanos-RJ).

Projeto de lei

Um projeto de lei (PL 1.816/21) do deputado Henrique Fontana (PT-RS) propõe retirar a prerrogativa exclusiva do presidente da Câmara de dar início ao processo. Pela proposta, caso um terço dos parlamentares, por meio de requerimento, submeta uma das denúncias diretamente ao plenário da Câmara, este poderá decidir.

O próprio vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, já declarou ser favorável a dar um prazo para o presidente da Casa decidir. Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) está apreciando recurso do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) para que Arthur Lira tenha prazo para se pronunciar sobre os mais de 100 pedidos de impeachment apresentados contra o chefe de governo.

O julgamento estava no plenário virtual. Na sexta-feira (10), foi retirado de pauta após pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski, para que o caso seja analisado pelo plenário presencial. Não foi marcada data. A ministra Cármen Lúcia já votou, contra o pedido. Segundo ela, se o STF decidir estabelecer tal prazo, o tribunal “macularia o princípio da separação dos Poderes”. Esse argumento deve prevalecer.

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