Comportamento recorrente

Defensoria e MPF representam contra Bolsonaro por prática de racismo

“Necessário contextualizar que as falas do Presidente não se encontram isoladas de um longo e reiterado repertório de discursos de cunho preconceituoso e discriminatório contra a população afrodescendente”, aponta o documento

Marcelo Camargo / ABr
Marcelo Camargo / ABr
""Fosse o Presidente um servidor público comum, seu comportamento demandaria apuração não apenas por crime de racismo, mas também por ato de improbidade", aponta a representação encaminhada à PGR

São Paulo – Integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro por prática de racismo. O documento foi encaminhado nesta quarta-feira (14) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e pede que se “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro.

A representação foi elaborada por conta de uma fala do presidente, no último dia 8, sobre um apoiador que o acompanhava na saída do Palácio do Alvorada, em Brasília. Bolsonaro comparou o cabelo a um “criador de baratas” e perguntou quantas vezes por mês o rapaz o lavava.

“Ao contrário do que superficialmente possa parecer, o Presidente não proferiu apenas uma piada infeliz e de péssimo gosto, tampouco o registro do cidadão no sentido de não se afetar com o comentário descaracteriza uma prática racista, com todas as consequências jurídicas de responsabilização”, diz a representação.

Os signatários do documento ressaltam que não é a primeira vez que Bolsonaro incorre nesse tipo de declaração preconceituosa. “Necessário contextualizar que as falas do Presidente não se encontram isoladas de um longo e reiterado repertório de discursos de cunho preconceituoso e discriminatório contra a população afrodescendente, o que reforça a importância de se apurar sua responsabilidade em vista do impacto concreto na disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país”, afirma o documento.

A representação mostra que Bolsonaro incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. “Fosse o Presidente um servidor público comum, seu comportamento demandaria apuração não apenas por crime de racismo, mas também por ato de improbidade, não sendo a circunstância qualificada de Presidente da República capaz de isentá-lo da devida responsabilização, por crime comum e de responsabilidade, nos termos do art. 85, inc. V, da Constituição Federal e do art. 7º, 9 (‘violar patentemente qualquer direito ou garantia individual’) e art. 9º, 7 (“proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”), da Lei 1.079 de 1950.”

“Todo o contexto fático e jurídico acima está a evidenciar um temerário comportamento do Presidente da República de praticar, incitar e/ou induzir a discriminação racial, que tem nitidamente reverberado na propagação de ideais extremistas e supremacistas entre seus apoiadores, com impacto no desenvolvimento das relações sociais internas e externas, ao passo que como chefe de estado tem justamente o dever de comportamento contrário a tais práticas e manifestações”, aponta a representação.


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