Em defesa do emprego

STF julga se ‘trabalho intermitente’ é constitucional

O plenário do STF pode julgar se o trabalho intermitente é constitucional. Esse tipo de contrato foi admitido pela reforma trabalhista de Michel Temer de 2017

LBS Advogados
LBS Advogados
Loguercio: "Informalidade se manteve ou até mesmo cresceu, e os empregos formais foram se transformando em empregos precários"

São Paulo – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (19) se o trabalho intermitente é constitucional. Admitido pela reforma trabalhista de Michel Temer, na lei 13.467/2017, esse tipo de contrato de trabalho tem sido questionado por representantes dos trabalhadores. O modelo “rompe com a promessa de pleno emprego e de valorização do trabalho humano”, valores previstos na Constituição. É o que diz o advogado José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogados, que representa a CUT no processo.

Em entrevista a Hyndara Freitas, no portal Jota, Loguercio afirma que a ideia de que o contrato intermitente seria capaz de “formalizar” informais “não se concretiza uma vez que o que se verificou nesse período foi que a informalidade se manteve ou até mesmo cresceu, e os empregos formais foram se transformando em empregos precários”.

Leia também: Ibope: Covas tem 47% e Boulos, 35% das intenções de voto no 2º turno em São Paulo

Enquanto empregadores defendem o modelo como forma de tornar as contratações mais flexíveis e criar mais empregos, entidades de trabalhadores defendem frente a esse julgamento no STF que o trabalho intermitente agrava a precarização do trabalho.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) atua como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5826, que tem como relator o ministro Edson Fachin, que foi ajuizada em 2017 pela Federação Nacional Dos Empregados Em Postos De Serviços De Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro). A entidade questiona os dispositivos da CLT, inseridos pela reforma, que preveem o contrato de trabalho intermitente.

Confira a entrevista