eleições 2018

Justiça suspende entrevista com agressor de Bolsonaro: ‘O momento é de prudência’

Para juiz do TRF-3, oitiva pode causar interferência no processo eleitoral, tanto em benefício do candidato do PSL como de seus adversários

PMMG/DIVULGAÇÃO

Adélio Bispo dos Santos foi preso logo em seguida ao atentado. Desembargador considera entrevista um risco à democracia

São Paulo – O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Nino Toldo acatou pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, determinando a suspensão das entrevistas que seriam concedidas por Adélio Bispo de Oliveira, que esfaqueou o candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro (PSL). Para o magistrado, as entrevistas à revista Veja e ao SBT poderiam causar uma “indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição”. As informações são do portal Jota.

“O momento é de prudência, quer no interesse da sociedade em apurar corretamente o fato criminoso atribuído a Adélio Bispo de Oliveira e, eventualmente, responsabilizá-lo por isso; quer do próprio investigado, que, segundo consta, foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande/MS em razão de grave risco à sua vida e integridade física. Em princípio, a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos”, decidiu o desembargador.

O magistrado lembrou ainda que está em análise a condição de saúde mental do agressor e que não se poderia garantir seu “discernimento e autodeterminação” para conversar com os entrevistadores. “Considero, ao menos neste juízo provisório, que a dúvida existente quanto à integridade mental de Adélio Bispo de Oliveira é relevante para dirimir a questão trazida neste mandamus”. Ele concordou com os apontamento dos MPF de que a entrevista contraria a Lei de Execuções Penais que garante ao preso “entrevista pessoal e reservada com o advogado” e “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.

Na terça-feira (25), o juiz federal corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande, Dalton Igor Kita Conrado, autorizou as entrevistas aos dois veículos, mas vetou pedidos semelhantes dos jornais Folha de S. Paulo e O Globo. Os procuradores da República Silvio Pettengill Neto, Silvio Pereira Amorim e Damaris Rossi Baggio Alencar argumentaram que a decisão de Conrado seria uma ingerência em outro poder, já que esse tipo de decisão caberia à Administração Penitenciária.

 

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