fim de caso

STF rejeita recurso de Cunha, e rito do impeachment é mantido

Tribunal derrubou por 9 a 2 os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, que contestou julgamento de dezembro; Gilmar Mendes e Toffoli foram os votos derrotados

Nelson Jr./SCO/STF

“O acórdão contestado se manifestou de maneira inequívoca”, disse o relator Luís Roberto Barroso

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal decidiu, por nove votos a dois, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contestando a decisão da corte que fixou o rito do impeachment  em dezembroCom isso, fica mantido entendimento do Supremo, que decidiu, em ação do PCdoB, contra as decisões de Eduardo Cunha na montagem da comissão processante do impeachment.

Em dezembro, o STF concluiu, por seis a cinco, que o voto para formar comissão do impeachment deve ser aberto, ao contrário do imposto por Cunha, que instituiu o voto secreto. Pelo julgamento do mérito no final de 2015, a Câmara terá de autorizar, mas o Senado é que decidirá se instaura o impeachment.

No julgamento do recurso hoje, votaram contra os embargos apresentados por Cunha os ministros Luís Roberto Barroso (relator) Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram os votos derrotados.

O relator Barroso rejeitou todos os argumentos dos embargos. Segundo ele, não houve omissão, obscuridade ou contradição no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, como argumentou Cunha junto com a Mesa Diretora da Câmara. “O acórdão (contestado)  se manifestou de maneira inequívoca”, disse Barroso, em resposta ao voto de Dias Toffoli, o único que se manifestou a favor de Cunha até se formar a maioria de seis votos, quando a ministra Cármen Lúcia se pronunciou.

O ministro Teori Zavascki entendeu que os autores inconformados com o resultado do julgamento de dezembro não podem pretender o rejulgamento da causa por meio dos embargos de declaração.

Em voto sumário de menos de cinco minutos, a ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria afirmando que todos os pontos discutidos sobre o mérito foram amplamente debatidos. Luiz Fux votou segundo o mesmo entendimento.

Logo após o voto de Cármen, o ministro Gilmar Mendes votou a favor de Cunha, como esperado. Para ele, houve contradição no julgamento do mérito quanto à vedação de formação de chapa avulsa, à eleição por voto aberto e o papel do Senado. O voto de Mendes, logo após o da ministra Cármen Lúcia, foi portanto o segundo e último divergente.


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