Tortura?

Das Forças Armadas para a Comissão da Verdade: nada consta

Exército, Marinha e Aeronáutica respondem a pedido de sindicância feito pelo colegiado e afirmam que não houve desvio de função em locais apontados como centros de tortura

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DOI-Rio: Exército afirma à CNV que os DOI constituíam órgãos de segurança interna, criados e instalados legalmente

São Paulo – Em fevereiro, a Comissão Nacional da Verdade solicitou às Forças Armadas que fizessem sindicâncias para apurar desvios de finalidade em instalações militares que, conforme as investigações da CNV, foram usadas como centros de tortura durante o período da ditadura (1964-1985). A resposta veio nesta semana, em longos relatórios, todos com a mesma conclusão: não houve nada de anormal. O general José Luiz Dias Freitas, responsável pela sindicância no Exército, por exemplo, diz que “os dados disponíveis não permitem corroborar a tese”. O comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Juniti Saito, reforça, afirmando que “não houve desvirtuamento do fim público estabelecido para a Base Aérea do Galeão”. A Marinha também não viu problemas na base da Ilha das Flores, no Rio, “justamente por ter sido criada com o fim específico, qual seja, de se constituir em local de acautelamento de presos”.

No relatório divulgado em fevereiro, a CNV citou sete instalações militares. Quatro eram do Rio de Janeiro: o Destacamento de Operações de Informações do I Exército (DOI/I Ex), a 1ª Companhia de Polícia do Exército da Vila Militar, a Base Naval da Ilha das Flores e a Base Aérea do Galeão. As outras três eram de São Paulo (Destacamento de Operações de Informações do II Exército – DOI/II Ex, Recife (Destacamento de Operações de Informações do IV Exército – DOI/IV Ex)  e Belo Horizonte (Quartel do 12º Regimento de Infantaria do Exército).

Na ocasião, o coordenador da CNV, Pedro Dallari, destacava o significado do pedido e falava de suas expectativas. “A importância desse requerimento que pretendemos ver atendido é que pela primeira vez as Forças Armadas investigariam o ocorrido, revelando como a tortura, proibida até pelas leis do período militar, tornou-se prática corrente, estrutural, nas instalações indicadas no relatório.”

No requerimento feito aos militares, o colegiado afirmava que as torturas e mortes nas instalações citadas eram algo “fartamente documentado e reconhecido pelo Estado brasileiro”. E acrescentava: “É imperioso o esclarecimento de todas as circunstâncias administrativas que conduziram ao desvirtuamento do fim público estabelecido para aquelas instalações, configurando o ilícito administrativo do desvio de finalidade, já que não se pode conceber que próprios públicos (…) pudessem ter sido formalmente destinados à prática de atos ilegais”.

Em resposta à CNV, o Exército afirma que os DOI “constituíam órgãos de segurança interna, criados e instalados legalmente”. Nos arquivos disponíveis, prosseguem os militares, não foram encontrados registros formais que permitissem comprovar ou mesmo caracterizar uso diferentes dos previstos. Também não foram obtidas “provas documentais” que caracterizassem uso diferente do previsto em relação aos recursos orçamentários.

A comissão ainda não se manifestou oficialmente sobre o conteúdo dos relatórios feitos pelas três forças. Apenas divulgou o conteúdo dos documentos.

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