Procuradoria entra com ação contra emenda dos vereadores

Para conselheiro da OAB, Lei Orgânica do Município deve ser levada em conta na hora de definir sobre aplicação de texto aprovado no Congresso

A Procuradoria Geral da República ingressou nesta terça-feira (29) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 3º da emenda constitucional que aumenta em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país. O artigo, originado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso, faz retroagir a 2008 o aumento do número de vereadores.

Na ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumenta que a emenda desrespeita o princípio de proporcionalidade na determinação do número de integrantes das câmaras municipais. Além disso, ele aponta uma afronta à Constituição ao dar posse a suplentes de vereadores, ou seja, a quem não foi eleito diretamente.

Para Everson Tobaruela, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e especialista em direito eleitoral, a ADI é uma das poucas maneiras de o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invalidarem decisões locais a respeito do tema. Ele explica que há uma determinação do próprio TSE indicando que a Lei Orgânica do Município deve ser levada em conta na hora de definir o número de vereadores em cada câmara municipal. O princípio básico, na análise de Tobaruela, é dividir o número de votos válidos obtidos pelo então candidato pelo número de cadeiras previstas na lei orgânica e ver quem pode tomar posse. 

“Entendo que o vereador que estiver na situação específica, em que a lei orgânica determina o número de vereadores, e o número não foi respeitado seguindo a decisão do TSE, tem o direito indiscutível de tomar posse”, afirma.

Nos outros casos, em que a lei orgânica foi respeitada, e agora o número de vereadores será aumentado de acordo com a emenda 58, aprovada no Congresso, o advogado vê pouca chance de sucesso em ações judiciais, ainda que reconheça que, não havendo decisão do STF ou do TSE a respeito, vale a decisão de um juiz de primeira instância ou mesmo da mesa diretora das casas legislativas locais.

Para o procurador-geral Roberto Gurgel, a emenda provoca instabilidade constitucional ao prever efeito retroativo às eleições do ano passado. “Revira procedimento público de decisão, tomada pelo povo em sufrágio, com inserção intempestiva de novos padrões num modelo rígido de regras fixadas pelo constituinte originário”, pondera.

O conselheiro da OAB Everson Tobaruela também critica a atitude do Legislativo ao definir sobre uma questão que já tinha entendimento do Poder Judiciário desde 2004 – a PEC dos Vereadores nasceu como reação à decisão do TSE. “Entendo que o Congresso pecou porque fez apenas enfrentamento da decisão judicial. Isso é quebra de harmonia entre poderes e entendo que o Congresso tem assuntos muito mais relevantes a serem tratados”, afirma.

Primeiros casos

A Justiça Eleitoral do Ceará aceitou ação cautelar e determinou que a Câmara Municial de Icó, no interior do estado, não dê posse a suplentes de vereadores até que o assunto esteja definido pelo TSE.

Em Bela Vista, Goiás, o promotor eleitoral Carlos Vinícius Alves Ribeiro entrou com pedido de liminar para impedir a posse de vereadores. Dois suplentes, um do PR e outro do PT, foram empossados no último dia 25 sem qualquer participação da Justiça Eleitoral. O promotor explica que o aumento do número de vereadores modifica os quocientes utilizados para calcular as proporções de cada partido na representação legislativa.