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Quem perdeu a prova do Enem pode pedir reaplicação até segunda. Confira quem tem direito

Agora quem se enquadra nas condições pode pedir a reaplicação até as 23h59 da próxima segunda-feira. Quem se ausentou por doença infecciosa deve apresentar atestado

Tânia Rêgo
Tânia Rêgo
Inep prorrogou prazo para pedido de reaplicação até as 23h59 da próxima segunda-feira, dia 20

São Paulo – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou para até as 23h59 da próxima segunda-feira (20) o prazo para pedidos de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023. Os pedidos devem ser feitos na Página do Participante. A reaplicação será nos dias 12 e 13 de dezembro.

Tem direito de fazer o pedido quem teve problemas de logística ou de saúde (doenças infectocontagiosas) nos dias do exame (12 e 19), e para quem mora a mais de 30 quilômetros do local de prova. Quem foi direcionado para fazer o exame em local distante de sua residência por erro da organização também pode pedir reaplicação. Cerca de 50 mil inscritos se enquadram nessa situação.

Quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar um atestado à solicitação. “Pessoas que tenham sido afetadas por problemas logísticos, como comprometimento da infraestrutura, falta de energia elétrica no local de prova ou erro de aplicação, podem solicitar a reaplicação. Participantes alocados a mais de 30 quilômetros da residência indicada no ato da inscrição também podem solicitar o direito. Os casos serão analisados individualmente”, diz o Inep.

Doenças e documentos para pedir nova prova do Enem

Entre as doenças infectocontagiosas listadas no edital para nova prova do Enem estão a covid-19, tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela. Nesses casos, os pedidos de reaplicação devem ser acompanhados por documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Inep individualmente.

“Quem faltou a qualquer um dos domingos por motivos que não se enquadram nos termos citados não tem direito à reaplicação”, ressaltou o instituto.

*Com informações da Agência Brasil