Justiça proíbe colégios de São Paulo de realizarem ‘vestibulinhos’

São Paulo – A Justiça Federal condenou a União e o Estado de São Paulo a pagarem indenização à sociedade no valor de R$ 1 milhão por não terem adotado […]

São Paulo – A Justiça Federal condenou a União e o Estado de São Paulo a pagarem indenização à sociedade no valor de R$ 1 milhão por não terem adotado medidas para divulgar e efetivar a determinação do Conselho Nacional de Educação (parecer nº 23/2006) que veda a aplicação de avaliação, conhecida por “vestibulinho”, às crianças que pretendem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.
 
A ação civil pública, proposta pelo MPF em setembro de 2005, resultou em uma liminar concedida no mesmo mês proibindo a prática no Santa Cruz, no Porto Seguro e no Colégio Nossa Senhora das Graças, o Gracinha.
 
Em 2006, outra liminar foi concedida no mesmo processo determinando que a União e o estado deveriam divulgar a proibição de se realizar o vestibulinho. Em 2007, a Associação Pela Família, mantenedora do Gracinha, fez um acordo e acabou com o exame de ingresso na escola.
 
Agora, a Justiça Federal julgou os pedidos de mérito da ação proposta pelo MPF, e a juíza Leila Paiva Morrison, titular da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, além de manter a validade das liminares, determinou a aplicação de indenização. 

A ação lembra que o Conselho Nacional de Educação avaliou em parecer de 2003, ratificado mais tarde pelo Ministério da Educação, que vestibulinhos ou avaliações para ingresso em Educação Infantil e Ensino Fundamental não podem ter efeito classificatório, ou seja, não podem impedir que uma família matricule seu filho na escola em virtude do resultado. 

Além do pagamento das indenizações, que deverão ser revertidas para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados, a sentença determina que o governo federal divulgue normas do Conselho de Educação vedando o vestibulinho. Ao estado de São Paulo haverá a necessidade de fiscalizar o ensino fundamental no cumprimento da sentença.

Para a juíza, a ausência de uma norma expressa proibindo os vestibulinhos não significa que este tipo de seleção esteja permitida. “Essa conclusão é desprovida de fundamento jurídico válido e não resiste sequer a uma análise superficial se confrontada com os princípios constitucionais, que, na verdade, vedam a aplicação dessa prática ao ensino fundamental”, afirmou.