Justiça garante direito de refazer o Enem a todos os 3,3 milhões de candidatos

Nova liminar foi concedida pela juíza federal Karla Maia, do Ceará. AGU vai recorrer da decisão

São Paulo – A Justiça Federal do Ceará concedeu, nesta quarta-feira (17), liminar garantindo a todos os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que se sintiram prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta possam refazer a avaliação. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal do estado, que já havia solicitado a anulação do exame. A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da nova liminar.

Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito de refazer o exame se estende aos 3,3 milhões de participantes, atingidos ou não pela troca de cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida.

“Cada estudante prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”, defendeu a juíza. A Justiça recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram participar da segunda prova façam requerimento. Essa área, segundo a juíza, deve ficar aberta até 26 de novembro.

De acordo com a AGU, as medidas adotadas pelo MEC  – nova prova para os alunos do caderno amarelo e requerimento para correção invertida – asseguram o direito dos prejudicados, “sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente”. O ministério propõe reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que receberam cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem. O número está sendo levantando pelo ministério e ainda não há nova data para a segunda aplicação.

A juíza Karla Maia já havia concedido outra liminar no dia 8 de novembro suspendendo o Enem. No entanto, a medida foi derrubada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, em decisão no dia 11. Na decisão, ele ressaltou que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e aos candidatos de todo o Brasil.

Com Agência Brasil