Justiça Federal do Ceará suspende Enem

MEC afirma que vai enviar esclarecimentos a Justiça

São Paulo – A Justiça Federal do Ceará suspendeu, nesta segunda-feira (8), o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ao acatar um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão da juíza Karla de Almeida Miranda Maia tem efeito em todo o Brasil. O Ministério da Educação (MEC) anunciou que pretende esclarecer a questão.

A decisão da 7ª Vara Federal acatou argumento do MPF de que o erro da impressão no caderno de provas levou prejuízo para os candidatos. O equívoco fez com que fossem apresentadas questões divididas entre o cabeçalho de Ciência e Natureza e de Ciências Humanas, 

Na avaliação da magistrada, as medidas tomadas pelo MEC não resolvem o problema. O órgão prometeu oferecer a possibilidade de os estudantes prejudicados preencherem requerimento de nova prova e a intenção de realizar novos exemas para os que reclamarem administrativamente. “Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes”, afirmou a decisão da juíza Carla de Almeida Miranda Maia.

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a decisão vem trazer segurança e estabilidade a todos que enfrentam essa comoção nacional. O fato de o diretor do Inep ter aventado realizar provas separadas para o mesmo concurso, apenas confirma o total desconhecimento dos princípios que informam os concursos públicos, entre os quais a igualdade.

O MEC informou, por meio de nota à imprensa, que vai esclarecer a preocupação da juíza referente à igualdade de condições dos concorrentes. O órgão sustenta que as provas usam um mecanismo chamado “Teoria de Resposta ao Item (TRI)”, que evitaria prejuízos e vantagens aos candidatos. Confira a nota na íntegra.

Nota do MEC

Informado pela imprensa sobre o teor da decisão da juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, que determinou a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010, o Ministério da Educação esclarece que a preocupação da magistrada referente à igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI).

A consultoria jurídica do MEC/Inep, neste momento, ultima ações de esclarecimento à Justiça Federal do Ceará.

A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países. No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes.