MPF reclama no STJ contra Banco Central e instituições bancárias por atraso na entrega de informações sigilosas

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acione o Banco Central (BC) e algumas instituições financeiras que não atendem os prazos estabelecidos […]

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acione o Banco Central (BC) e algumas instituições financeiras que não atendem os prazos estabelecidos em ordens judiciais para a quebra de sigilo bancário nas investigações de combate à corrupção.

A informação é do subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, segundo quem “as ordens judiciais estão sendo sistematicamente descumpridas”, embora não exista qualquer previsão legal que subordine o cumprimento dos prazos “à conveniência, ao arbítrio, capricho ou às prioridades logísticas dos diretores das instituições financeiras”.

De acordo com o subprocurador, o questionamento ao STJ é feito nos autos de um inquérito que corre em segredo de Justiça, por meio do qual o MPF e a Procuradoria Geral da República (PGR) pediram ao BC e às instituições financeiras informações cujo prazo de atendimento foi fixado pelo STJ em 30 dias.

Conforme explica, algumas instituições atenderam prontamente à ordem judicial, outras o fizeram com atraso ou de forma incompleta, mesmo depois de insistentes gestões. O subprocurador cita especificamente os bancos Itaú e Santander, que não cumpriram a ordem judicial até o momento, apesar de transcorridos dez meses da requisição, e sem que o BC exerça seu poder de fiscalização sobre eles.

Segundo Vasconcelos, uma das instituições, que não quis identificar, apresentou dados incompletos e, numa segunda complementação, acusou movimentação de somas elevadas numa conta dada como “sem movimentação” na primeira remessa de dados. O subprocurador diz que a recorrência das demoras sugere a existência de “uma ação organizada de obstrução da Justiça, de caráter sistemático, para dificultar o atendimento às requisições judiciais de quebra de sigilo bancário”.

Essas obstruções, segundo ele, são de pleno conhecimento do BC, que “a tudo assiste, ministrando à opinião pública e à comunidade internacional a impressão de que o sistema financeiro nacional não se submete ao ordenamento jurídico nem ao Poder Judiciário, convertendo o Brasil, na prática, num paraíso fiscal”, ressalta Vasconcelos, em nota divulgada pela PGR.

Segundo ele, os dirigentes dos bancos que sonegam as informações incorrem em crime de desobediência, previsto no Artigo 330 do Código Penal, além de acobertarem a prática de crimes financeiros, por causa da reiterada recusa em prestar informações.

Para Vasconcelos, o presidente do BC, ao assistir passivamente à desobediência das instituições que lhe cabe fiscalizar, “converte-se, na melhor das hipóteses, em testemunha-chave dos crimes praticados pelos seus supervisionados”.

A nota da PGR explica que a metodologia simplificada utilizada para quebra do sigilo bancário é o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), desenvolvido e gerenciado pela Assessoria de Pesquisa e Análise (Asspa) da PGR para dar agilidade e eficiência ao processamento dos dados. Sistemática aprovada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e adotada pelo BC e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, Vasconcelos lembra que as instituições financeiras participaram da elaboração do modelo por meio da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), e estão vinculadas ao sistema também por meio de carta circular do BC, que retransmite as ordens de quebra de sigilo bancário e tem o dever de cobrar seu cumprimento no prazo indicado pela autoridade judicial.

O MPF pede que o STJ oficie aos diretores presidentes dos bancos que ainda não mandaram as informações, ou as mandaram de forma incompleta, e ao presidente do BC para que forneçam as informações que faltam, no prazo improrrogável de dez dias corridos, sob pena de multa diária. Requer também que o presidente do BC seja notificado a informar, no mesmo prazo, que medidas coercitivas pretende usar para coibir o descumprimento das decisões judiciais.