Alívio

Câmara aprova limite ao juros rotativos do cartão de crédito

Sob relatoria de Alencar Santana (PT-SP), projeto que impõe limite aos juros abusivos do cartão de crédito agora vai ao Senado

José Cruz / Agência Brasil
José Cruz / Agência Brasil
De acordo com dados do Banco Central, aproximadamente 50% das operações de crédito rotativo estão em situação de inadimplência

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) um projeto de lei que propõe a imposição de um limite aos juros rotativos do cartão de crédito. Atualmente, a taxa média anual desses juros alcança a marca de 439,24%. O projeto é de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Ele contou com relatoria de Alencar Santana (PT-SP). Então, agora, o PL seguirá para votação no Senado.

Os juros rotativos do cartão de crédito entram em vigor quando o cliente não quita integralmente o valor da fatura. O montante remanescente vai automaticamente para a modalidade do rotativo. De acordo com dados do Banco Central, aproximadamente 50% das operações de crédito rotativo estão em situação de inadimplência. Os altos juros, com uma taxa média anual que ultrapassa os 400%, são alvos de constantes críticas de especialistas, sendo considerados abusivos.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados estabelece um prazo de 90 dias, a contar da promulgação da lei, para que as instituições emissoras de cartões de crédito apresentem uma proposta de regulamentação. Essa proposta passará pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com os limites em questão aos juros rotativos. Caso essa regulamentação não seja apresentada, a legislação determina que o montante cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida do consumidor.

Além dos juros rotativos

A Câmara também aprovou a criação do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como “Desenrola Brasil”. A iniciativa visa possibilitar a renegociação de dívidas de natureza privada de cidadãos brasileiros que se encontram registrados em cadastros de inadimplência, com o propósito de reduzir seu endividamento e facilitar o retorno desses indivíduos ao mercado de crédito.

O programa engloba duas faixas de atendimento:

Faixa 1

O programa é para pessoas que possuem dívidas registradas em cadastros de inadimplência até 31 de dezembro de 2022. Isso, mantendo seus registros ativos até 28 de junho de 2023. Além disso, é necessário que a renda mensal desses indivíduos seja igual ou inferior a dois salários mínimos. Também vale para quem esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. Vale ressaltar que o programa não se aplicará a dívidas relacionadas a crédito rural, financiamento imobiliário ou operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 2

Adicionalmente, o texto inclui a possibilidade de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte participarem do programa na condição de credores.

Destinada a pessoas que possuem dívidas registradas em cadastros de inadimplência até 31 de dezembro de 2022, mantendo seus registros ativos até 28 de junho de 2023, e que apresentem renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, conforme apurado pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento das operações nessa faixa é de 12 meses.

O projeto visa proporcionar alívio financeiro aos brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras devido a dívidas acumuladas, ao mesmo tempo em que estimula a inclusão dessas pessoas no mercado de crédito, contribuindo para a recuperação econômica do país. A proposta segue agora para análise no Senado.


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