"Amigável"

Programa de Doria estimula sonegação e pode causar prejuízo de R$ 4,5 bilhões a São Paulo

Desde 2012 foram quatro edições que alivia débitos de empresas com ICMS. Agentes fiscais avaliam que formato pode levar a perdas de R$ 4,5 bilhões até 2022

Eduardo Anizelli/Folhapress
Eduardo Anizelli/Folhapress
Alckmin e Doria incentivam a sonegação de impostos e oferecem privilégios a empresas privadas paulistas

São Paulo – O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pode causar perda de R$ 4,5 bilhões ao estado com a concessão de benefícios a empresas que estão em dívida com o fisco do estado. Isso porque o chefe do Executivo reeditou o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O programa criado em 2012 pelo governo de Geraldo Alckmin, também do PSDB, alivia multas e juros para empresas com débitos tributários. Mas, para o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), alimenta a cultura da sonegação de impostos e pode prejudicar seriamente as contas estaduais em alguns anos.

O PEP acaba de ser reformulado por meio do Decreto 64.563/2019, publicado ontem (6) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Mas não deixou de estimular a sonegação de impostos. Entre os privilégios concedidos, Doria ofereceu às empresas que aderirem ao PEP a redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, nos pagamentos à vista. Os empresários também poderão optar por parcelar as dívidas em até 60 meses, com desconto de 50% nas multas e 40% nos juros, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 500. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a expectativa do governo é que o PEP permitirá arrecadar R$ 650 milhões ainda em 2019, e um total de R$ 3,1 bilhões até 2022.

O presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca, questiona as alegadas vantagens do programa. Segundo ele, as empresas beneficiadas pelas anistias são sempre as mesmas. Ele diz ainda que, no PEP de 2017, já conseguiram descontos de até 92,5% em multas e 60% em juros. “A anistia de dívidas pode ser importante para a pequena empresa que comete um erro, oferecendo-lhe a chance de regularização e de continuar funcionando. Mas o governo erra a mão quando desenvolve e torna permanente um programa, estimulando o contribuinte a não pagar imposto, alimentando a cultura da sonegação de impostos. Afinal, se vão perdoar o crime por que razão não se deve cometê-lo?”, argumentou.

Maranca considera o programa injusto com quem paga seus impostos corretamente, além de constituir um sistema muito vantajoso às empresas acostumadas à sonegação de impostos, pois ao aderir elas voltam a ter situação regular junto ao Fisco paulista, tendo acesso a financiamentos e licitações públicas. “Estamos na quinta edição do PEP; já tivemos o programa em 2012, 2014, 2015, 2017 e agora em 2019. O governo praticamente estabeleceu um calendário, e o sonegador já se programa para, em média, a cada dois anos, receber o perdão de parte de suas dívidas”, afirmou.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, proposta pelo governo Doria, estima que a renúncia de receitas resultante do PEP vai chegar a R$ 4,5 bilhões em 2022, conforme o quadro abaixo.

Além de estimular a sonegação por meio do PEP, o governo paulista já oferece bilhões em renúncia fiscal a empresários, sem apresentar quais benefícios isso pode trazer à população. No ano passado, o estado perdeu cerca de R$ 21 bilhões em renúncias fiscais. Para este ano a previsão é de R$ 23 bilhões. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já se manifestou contra a medida, que além de não ser transparente – pois o governo não divulga o nome das empresas beneficiadas –, não fica claro que benefícios a população de São Paulo tem com a medida.

Precatórios

Em sentido oposto, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 899/2019, de autoria do governador João Doria, que autoriza um calote em quem tem dinheiro a receber de ações judiciais de baixo valor contra o estado de São Paulo, por indenizações ou causas trabalhistas, por exemplo – chamadas Obrigações de Pequeno Valor (OPV), que devem ser pagas em até 60 dias. Com a aprovação do PL, toda dívida judicial do governo estadual a partir de R$ 11.678,90 passa a ser precatório, sem previsão de data para pagamento. Antes o valor era de até R$ 30.119,20.

Leia também

Últimas notícias