Comissão do Senado aprova redução de 40% no ICMS

Alíquotas praticadas nas trocas interestaduais, que hoje estão entre 7% e 12%; ficariam entre 4% e 7%.

São Paulo – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (24) projeto que prevê redução aproximada de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em todos os estados da federação.

Hoje, as alíquotas do comércio interestadual estão entre 7% (estados do Sul e Sudeste, menos Espírito Santo) e 12% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais Espírito Santo).

Pelo projeto de resolução, cuja relatoria foi do senador Delcídio Amaral (PT-MS), esses percentuais baixam para 4% e 7%, respectivamente. O parecer aprovado mantém os 12% de alíquota apenas para produtos originários da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR),Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana (AP) e Basileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC) – assim como para o gás natural que vem da Bolívia e passa pelo Mato Grosso do Sul

Na próxima reunião da CAE,prevista para o dia 30, os senadores ainda vão votar 16 propostas que foram retiradas para apreciação em separado. Uma dessas emendas propõe a ampliação da alíquota diferenciada de 7% para todos os produtos, incluindo também os serviços.

Depois de aprovada na CAE, a matéria segue para o plenário. Se aprovada no plenário, a reforma não precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Compensação

A forma como será feita a compensação das perdas sofridas pelos estados causou polêmica em todas as reuniões da CAE. A maioria dos senadores manifestou temor com o risco de se repetir o que aconteceu na década de 1990, quando uma lei complementar – a 87/1996, Lei Kandir – isentou de ICMS os produtos para exportação. Como nunca foi regulamentada, a compensação da União aos estados, por conta dessa desoneração, é hoje inferior a 10% dos valores devidos.

De ontem para hoje, Delcído acatou algumas emendas. Uma delas prevê o condicionamento da vigência do projeto de resolução à criação do fundo de compensação aos estados que sofrerão perdas com a nova regra e do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Pelo texto-base aprovado, a compensação das perdas será regulamentada em lei complementar. Já tramita em comissão mista do Congresso Nacional a Medida Provisória 599, que estabelece as regras para essas compensações e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional.

O projeto prevê o repasse imediato e obrigatório da compensação das perdas financeiras. O relator rejeitou as emendas que previam a extensão a outros setores dos novos percentuais do ICMS em operações interestaduais.

Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.