São Paulo

TJ: três integrações gratuitas do vale-transporte só para quem entrar com ação

Desembargador confirmou entendimento da gestão Covas e declarou que decisão atual é válida para apenas três pessoas

Rovena Rosa/Agência Brasil

Com decisão judicial, só três pessoas conseguem três integrações gratuitas. As demais 1,2 milhão ficam com apenas uma

São Paulo – O desembargador João Carlos Saletti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou entendimento da gestão do prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB), e declarou que a retomada das três integrações gratuitas do Bilhete Único Vale-Transporte (VT) valem somente para as três pessoas que foram à Justiça com um mandado de segurança contra a prefeitura. Assim, os outros 1,2 milhão de pessoas que usam VT todo mês seguirão pagando R$ 4,57 na tarifa e tendo direito a apenas uma integração gratuita.

“A expressão usuários em geral é utilizada para distingui-los dos que se utilizam do vale transporte para se locomoverem. A alusão aos usuários em geral, então, foi procedida para deixar claro ser indevido cobrar dos impetrantes (os que pediram a liminar) tarifa em valor superior ao pago por eles (os usuários em geral). E só. Dúvida não há, portanto, nem a decisão embargada permite entendimento diverso, de que a concessão da liminar atende unicamente ao direito pleiteado pelos impetrantes, não tendo caráter erga omnes“, escreveu o desembargador, afirmando que a decisão vale só para os autores da ação.

A decisão foi tomada no fim da tarde de hoje (23). A prefeitura já notificou os usuários que ingressaram com a ação para procurar a São Paulo Transporte (SPTrans) a fim de encaminhar o cumprimento da decisão. Qualquer usuário que desejar reaver o direito às integrações vai ter de fazer o mesmo procedimento e ingressar com mandado de segurança contra a medida definida no artigo 7º do Decreto Municipal 58.639/19 e no artigo 9º da Portaria 189/18, alegando discriminação.

O advogado dos autores, Rogério Cruz do Carmo, já havia alertado que essa decisão poderia causar uma “enxurrada de ações judiciais”. Ele deixará disponível o texto-base da ação para qualquer cidadão que se sinta prejudicado pelo corte nas integrações. “O entendimento da Justiça em casos semelhantes tem sido de que essa medida é, sim, ilegal e discriminatória”, afirmou, citando decisões semelhantes ocorridas em cidades da região do ABC.

Saletti avaliou que a medida, “de forma ilegal, estabeleceu discriminação entre os usuários em geral submetidos à tarifa comum e os de vale-transporte”. “O art. 5º da Lei Federal 7418/85 veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale transporte, que devem receber tratamento idêntico ao do usuário comum. Injusta medida discriminatória, que, para um mesmo serviço, exige contraprestação diferente, sem motivação ou justificativa plausível, violando o princípio da isonomia. O valor do vale transporte é custeado pelas empresas e pelos trabalhadores, não sendo razoável que esses paguem mais pelo mesmo serviço”, escreveu. O argumento é válido para qualquer usuário.