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TJ-SP quer saber por que Covas não cumpriu decisão sobre integração do VT

Liminar concedida em 26 de março determinava que Vale-Transporte voltasse a ter três integrações em duas horas. Prefeitura disse que precisava de dez dias, mas prazo venceu sem mudanças

Fábio Vieira/FotoRua/Folhapress

Com o corte, os trabalhadores que pegam três conduções, por exemplo, vão ter de pagar duas tarifas integrais a mais por dia

São Paulo – O desembargador João Carlos Saletti encaminhou ofícios ao prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB), e ao secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, João Octaviano Machado Neto, questionando os motivos de a prefeitura ainda não ter cumprido a decisão liminar que determinou o retorno das três integrações ao Bilhete Único Vale-Transporte (VT), no último dia 26. Covas disse que o governo municipal precisava de dez dias para atualizar as catracas, prazo que venceu hoje (5). No entanto, o sistema continua permitindo apenas duas integrações no VT, conforme o decreto de Covas.

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Município de 23 de fevereiro, os trabalhadores agora só podem fazer uma integração com o VT: utilizando duas linhas de ônibus ou um ônibus e um trem/Metrô, em um período de três horas.

Antes desse decreto, usuários do vale-transporte podiam fazer três integrações em ônibus com a mesma tarifa (R$ 4,30), em um período de duas horas. Ou duas integrações em ônibus e uma no sistema de trens/Metrô (por R$ 7,48). A medida  impacta cerca de 1,2 milhão de pessoas por mês, que utilizam essa modalidade de cartão, segundo dados da São Paulo Transporte (SPTrans).

Para Saletti, a determinação de Bruno Covas é ilegal e discriminatória, pois estabelece dois preços para o mesmo serviço, a depender do tipo de usuário. O art. 5º da Lei Federal 7418/85 veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale transporte, que devem receber tratamento idêntico ao do usuário comum.

“Injusta medida discriminatória, que, para um mesmo serviço, exige contraprestação diferente, sem motivação ou justificativa plausível, violando o princípio da isonomia. O valor do vale transporte é custeado pelas empresas e pelos trabalhadores, não sendo razoável que esses paguem mais pelo mesmo serviço”, argumentou o desembargador.

A decisão do magistrado também suspende a cobrança diferenciada de valor no vale-transporte. Desde 7 de janeiro, a prefeitura não aplica mais subsídio para essa modalidade do Bilhete Único. Com isso a tarifa estava em R$ 4,57, contra R$ 4,30 do bilhete comum.

Aliado à redução no número de linhas e mais baldeações, medidas previstas na licitação encerrada no final de março, o corte na integração do VT agravaria ainda mais a situação de quem usa o vale-transporte. Serão extintas 149 linhas e outras 186 terão seu trajeto reduzido, ampliando as transferências.

Ontem o vereador Alfredo Alves, o Alfredinho (PT), disse que requereu à Justiça que aplicasse multa ao prefeito por descumprimento da decisão. “Eles foram muito eficientes na implementação da cobrança extra, mas agora usam desse discurso para atrasar o cumprimento da decisão e continuar penalizando os trabalhadores mais pobres. Esse argumento de que o VT é pago pela empresa e ela vai arcar com a diferença é uma mentira, sabemos que isso vai cair na conta da população”, afirmou.

Em nota, a prefeitura disse não ter sido notificada e que já recorreu da decisão liminar. “Conforme informado desde o dia em que foi concedida a liminar, qualquer mudança nos validadores dos ônibus do transporte público municipal requer uma série de ajustes que demandam tempo e planejamento adequado. Além da necessidade de recolhimento às garagens para atualização dos validadores de todos os ônibus que compõem a frota municipal, que atualmente é de 14.231 veículos. Vale ressaltar que este tipo de mudança difere de uma 

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