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Supremo adia julgamento de descriminalização de porte de drogas para dia 19

Questão estava prevista para ser julgada hoje, mas não entrou em pauta, já que o julgamento sobre as condições dos presídios brasileiros tomou todo o tempo da sessão

ABr

Marcha da maconha: pressão para que a descriminalização do porte de drogas permita avanço social

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (19) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A questão estava prevista para ser julgada hoje, mas não entrou em pauta. O julgamento sobre as condições dos presídios brasileiros tomou todo o tempo da sessão.

A descriminalização é julgada em função de recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento, que, atualmente, está em liberdade.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado como crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

Diversas entidades assinam o documento junto com a Defensoria Pública: Pastoral Carcerária do Estado de SP, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Instituto Sou da Paz, Viva Rio, Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CCDD) e Associação Brasileira de Estudos Sociais sobre Psicoativos (Abesup).

Com informações da Agência Brasil.