Sentença do STF sobre terras indígenas na Bahia foi ‘histórica’, diz ministra Rosário

Ministra Maria do Rosário reconhece poucos resultados em ações da Funai para demarcar e manter terras indígenas (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr) São Paulo – O Conselho de Defesa dos Direitos […]

Ministra Maria do Rosário reconhece poucos resultados em ações da Funai para demarcar e manter terras indígenas (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)

São Paulo – O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), emitiu nota oficial nesta quinta-feira (10) para expressar congratulações ao Superior Tribunal Federal (STF), que na semana passada decretou a cassação dos títulos de propriedade de terras localizadas em área de reserva indígena no sul da Bahia. O julgamento da ação foi concluído no dia 2 de maio e devolveu a posse aos Pataxó Hã Hã Hãe.

Na nota, o CDDPH lembra a importância de o país acelerar a demarcação de reservas indígenas e os conflitos resultantes das irregularidades cometidas por fazendeiros e agricultores. Cita ainda que o poder público não vem conseguindo suprir as demandas sobre o tema, razões pelas quais o órgão considera a decisão do STF “histórica”.

“Foi a disputa sobre esse território que trouxe a Brasília, em 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, uma das lideranças do povo Pataxó Hã Hã Hãe, que acabou queimado vivo por adolescentes de classe média, enquanto dormia em uma parada de ônibus”, diz o comunicado.

O CDDPH – presidido pela secretária dos Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes – recebe denúncias e investiga, em conjunto com as autoridades competentes, violações de direitos humanos de alcance nacional, como chacinas, extermínios, assassinatos de pessoas ligadas a defesa dos direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias militares etc.

Leia a íntegra da nota
10/MAI/2012 – NOTA PÚBLICA Sobre julgamento no STF de Ação Cível Ordinária envolvendo reserva indígena do povo Pataxó Hã Hã Hãe
Data: 10/05/2012
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH vem, de longa data, como é notório, empenhando-se na promoção e defesa dos direitos das diferentes etnias indígenas brasileiras, sobretudo no que diz respeito à necessária demarcação de suas terras ancestrais, objeto de infindáveis discussões em razão de títulos outorgados irregularmente, ainda que de boa fé,  nos estados e municípios.
Demais disso, o poder público não tem conseguido implementar ou executar, através do órgão próprio da área , a FUNAI, não obstante a dedicação de seus servidores, todas as medidas e providências que supram de forma adequada tais necessidades dos diferentes povos indígenas.
Por tais razões, o CDDPH congratula-se com o Supremo Tribunal Federal pelo julgamento da Ação Cível Originária nº 312, em que a FUNAI obteve a decretação da nulidade de títulos de propriedade de terras, concedidos pelo governo da Bahia a cerca de 400 fazendeiros e agricultores, na reserva indígena do povo Pataxó Hã Hã  Hãe. Por maioria de votos, os Ministros consideraram nulos os títulos de propriedades localizados dentro da reserva.
Em seu voto, a relatora Ministra Carmem Lucia afirmou que esse foi “um dos casos mais graves” que chegou às suas mãos no Supremo: “são 25 volumes de sofrimentos, lágrimas, sangue e morte”.
Foi a disputa sobre esse território que trouxe a Brasília, em 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, uma das lideranças do povo Pataxó Hã Hã Hãe, que acabou queimado vivo por adolescentes de classe média, enquanto dormia em uma parada de ônibus.
Para o povo Pataxó Hã Hã Hãe e para os povos indígenas do Brasil, a data de 02 de maio de 2012 entrará para a história.
Brasília, 09 de maio de 2012.