violência policial

Relator vai rever voto sobre uso de bala de borracha após defesa de ONGs

Ação volta a ser julgada na próxima terça-feira (19). Defensoria entregou aos magistrados um manifesto com 12 mil assinaturas pedindo fim da utilização de armas menos letais em protestos

Alice Vergueiro / Folhapress

As organizações defendem que é preciso um controle mais rigoroso da ação policial em manifestações

São Paulo – O desembargador Maurício Fiorito, relator da ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública paulista pedindo a limitação do uso de armas menos letais pela Polícia Militar, sobre balas de borracha em protestos, pediu para adiar o julgamento que seria realizado hoje (12), após as falas da Defensoria e das organizações de direitos humanos Conectas e Artigo 19. “As sustentações orais foram tão bem realizadas que me sinto na obrigação de melhorar o meu voto. Preciso refletir mais sobre esse processo”, disse.

Esse é o segundo adiamento da análise do processo, que neste momento julga um recurso contra a decisão que cassou a liminar – concedida em novembro de 2014 – que limitou o uso de armas menos letais, como gás pimenta e bombas de efeito moral e suspendeu a utilização de balas de borracha. A ação também determina que os policiais estejam sempre identificados e que haja um negociador nas mobilizações.

O julgamento deve ser realizado na próxima terça-feira (19), às 9h30, na 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, composta por três desembargadores.

A defensora pública Daniela Skromov argumentou que, em São Paulo, o direito de reunião – previsto na Constituição Federal – tem sido violado pelo próprio Estado. Ela pediu que sejam garantidos protocolos claros de ação para a PM durante manifestações, conforme o processo. “Não é um problema de excesso, de desvio de conduta, mas de falta de protocolo para a garantia do direito ao protesto. Há imprevisibilidade na atuação da polícia”, argumentou.

Daniela entregou aos magistrados um manifesto com 12 mil assinaturas pedindo o fim do uso de armas menos letais em protestos. E, citando Nelson Mandela, disse: “Eu clamo pela coragem dos senhores. É preciso coragem para fazer história”. O representante do Ministério Público Estadual elogiou a ação da Defensoria e disse não ver “nada de errado na decisão que antecipou a tutela” – a liminar da primeira instância.

A advogada da Artigo 19, Camila Marques, ressaltou que as violações de direitos em protestos têm caráter sistemático e não de evento pontual, relacionando os protestos de junho de 2013 com as mobilizações estudantis que ocorrem desde meados do ano passado. E lembrou o caso do fotógrafo Sérgio Silva, que ficou cego de um olho após ser atingido por uma bala de borracha, em junho de 2013. “Monitoramos 1.500 protestos em todo o Brasil e assim pudemos traçar as principais violações.”

O advogado Rafael Custódio, da Conectas, lembrou que o Brasil é signatário de instrumentos vinculantes da Organização das Nações Unidas (ONU) para controle da ação policial e que esses dialogam com o pedido formulado pela Defensoria e com o direito de livre manifestação. “A aparente colisão entre ordem pública e direito de reunião é falsa”, afirmou.

Com informações da Conectas


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