Ajuste anual

Receita Federal antecipa liberação do programa do IRPF para esta quinta

Contribuinte que gosta de entregar a declaração no início do prazo ganha uma semana para organizar as contas. Período de entrega vai de 15 de março a 31 de maio

Marcello Casal Jr / Ag. Brasil
Marcello Casal Jr / Ag. Brasil

São Paulo – A Receita Federal vai liberar nesta quinta-feira (9) o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. A data para começar a distribuir o programa foi antecipada em uma semana. O contribuinte poderá, assim, organizar o preenchimento antes do início do prazo de entrega da declaração, de 15 de março a 31 de maio.

O download do programa da declaração do IRPF estará disponível no site da Receita Federal, via Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC). E também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração. “A antecipação do PGD (programa gerador da declaração) ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Restituição via Pix

A Receita anunciou as regras de declaração no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

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Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na Bolsa de Valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.


Com informações da Agência Brasil