Quatro mortes

Procuradoria pede ao STF que condenados pela chacina de Unaí comecem a cumprir pena

Foram condenados em 2015, mas seguem em liberdade por decisão do STJ. Ex-prefeito também está solto

Sinait
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Um dos vários protestos de servidores por justiça para quatro colegas assassinados: denúncia de impunidade

São Paulo – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar para que condenados pela chamada chacina de Unaí (MG) passem a cumprir pena. Três pessoas foram condenadas em 2015, mas aguardam em liberdade, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a Procuradoria solicitar liminar para garantir a execução imediata da ordem de prisão.

O caso ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Quatro servidores do Ministério do Trabalho, sendo três auditores-fiscais e um motorista, foram assassinados a tiros em uma estrada na área rural de Unaí.

Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, condenados em 2015, têm penas entre 31 a 65 anos de prisão reduzidas pelo STJ. Norberto é irmão de Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí, que também foi condenado. No entanto, ele teve que ir novamente a julgamento, em 2022, quando foi sentenciado a 64 anos. Já os três apontados como matadores foram condenados em 2013.

Resposta à sociedade

Na Reclamação 59.594, o PGR contesta acórdão da Quinta Turma do STJ, que impediu a execução provisória das penas. Dessa forma, para o Ministério Público, o tribunal desconsiderou a norma Código de Processo Penal (CPP) sobre execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri. Além disso, uma súmula determina que tribunais só podem afastar a aplicação de leis ou atos normativos pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e não por chamado órgão fracionário, caso da Quinta Turma.

Assim, o procurador-geral, Augusto Aras, afirma que há regra específica no CPP dispensando o trânsito em julgado da decisão (condenação definitiva) para o cumprimento imediato de condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri, quando superiores a 15 anos de prisão. Nesse sentido, precedente da Primeira Turma do STF considera que a norma não viola o princípio da inocência. “A resposta dada à sociedade e pela sociedade aos crimes contra a vida há de ser efetiva, não se encerrando no mero julgamento dos acusados por seus pares. Para tanto, é necessário o efetivo cumprimento de suas decisões”, afirma Aras.

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