Após 18 anos

Condenado: ex-prefeito de Unaí pega 64 anos de prisão por chacina, mas ainda recorrerá em liberdade

Antério Mânica foi submetido a julgamento pela segunda vez

José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil

São Paulo – O ex-prefeito de Unaí (MG) Antério Mânica foi condenado a 64 anos de prisão por ser considerado mandante do assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 2004. Mas poderá recorrer em liberdade. A sentença do júri foi anunciada no início da noite desta sexta-feira (27), em sessão conduzida pela juíza federal substituta da 9ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, Raquel Lima. Ele já havia sido condenado em 2015, a 100 anos de prisão, mas o julgamento foi anulado três anos depois. Depois de anunciada a sentença, ouviram-se gritos de “justiça, ainda que tardia”.

Mânica chegou ao Tribunal do Júri da Justiça Federal, na região centro-sul da capital mineira, por volta de 8h30. Como aconteceu todos os dias, desde terça-feira (24), quando começou o julgamento, auditores-fiscais do Trabalho se concentraram diante do prédio para protestar e pedir justiça. Helba e Marinês, viúvas de dois dos fiscais (Nelson José da Silva e Eratóstenes de Almeida Gonsalves), também participaram. Morreram ainda em 2004 o fiscal João Batista Soares Lage e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.

Auditores-fiscais se concentraram todos os dias diante do prédio da Justiça Federal em Belo Horizonte. Marinês e Helba, viúvas (à direita) também participam dos atos (Foto: Sinait)

Durante o julgamento, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) procurou demonstrar que os servidores foram executados por contrariar interesses econômicos de fazendeiros da região. “Mostra que não foi um crime apenas contra as pessoas envolvidas, mas contra o Estado”, afirmou, por exemplo, a procuradora Juliana Câmara.

Nestes quatro dias, foram ouvidas 19 testemunhas, 14 de acusação (incluindo um pistoleiro contratado para o crime) e cinco de defesa. Seriam 20, mas uma foi dispensada pelo MPF. Mânica foi considerado culpado do crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado – por motivo torpe, mediante pagamento e sem possibilidade de defesa das vítimas.


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