Direitos Humanos

Órgãos internacionais apontam violações na alteração do PL Antiterrorismo

PL aprovado em comissão especial da Câmara em setembro ignorou recomendação das Nações Unidas sobre riscos para proteção dos direitos humanos, especialmente da liberdade de expressão e dos direito à manifestação

Midia Ninja
Midia Ninja
Para os especialistas, os parlamentares ignoraram recomendação das Nações Unidas sobre riscos para proteção dos direitos humanos, especialmente da liberdade de expressão e dos direito à manifestação

São Paulo – Organizações internacionais apontam diversas violações no texto que altera o Projeto de Lei 1.595/2019, a Lei Antiterrorismo. Um documento técnico enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, pela Organização Mundial contra a Tortura (OMCT) e o Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), da Argentina, enumera um conjunto de questões técnicas que recomendam a não aprovação do Projeto de Lei 1595/2019 – que altera a Lei Antiterrorismo e cria um sistema de ações contraterroristas.

Dentre os elementos destacados pelos peritos que analisaram a matéria está o fato de o Projeto de Lei representar um avanço preocupante das legislações no continente latino-americano que abrem caminho para violações da liberdade de expressão e do direito de manifestação por parte do Estado.

Assinado por 14 organizações internacionais, o documento pede que, no âmbito das suas competências constitucionais, o Congresso brasileiro atue na defesa e na garantia dos direitos humanos.

Conceito de terrorismo

O documento aponta três problemas principais do Projeto de Lei: a criação de um novo conceito de terrorismo com critérios amplos e indefinidos, o que viola os padrões internacionais de direitos humanos; o grande desequilíbrio entre os poderes da República, com a criação da força de vigilância de ações terroristas no âmbito do Poder Executivo; e uma perigosa presunção de legalidade para as ações de combate ao terrorismo, sem mecanismos de controle e responsabilização eficazes em relação intervenções abusivas que possam ser cometidas por agentes públicos.

Durante a aprovação do texto do PL na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, no último 16 de setembro, os parlamentares ignoraram recomendações de relatores especiais das Nações Unidas, quanto do Escritório Regional para América Latina do Alto Secretariado das Nações para os Direitos Humanos. Estes especialistas alertaram o Estado brasileiro sobre a gravidade e os riscos elevados que uma legislação com essas características representa para os direitos humanos.

“O Projeto de Lei 1595/2019 abre as portas para a perseguição e criminalização injustificada de vozes dissidentes e dos movimentos sociais, associando-os ilegitimamente ao terrorismo, com todas as consequências jurídicas que isso acarreta. A aprovação dessa lei não significa apenas um problema para o Brasil, uma vez que representa a abertura de um precedente legal perigoso para a região. A América Latina tem uma triste história associada à perseguição política da dissidência e os países da região não podem aprovar iniciativas que abrem caminhos legais para a continuidade dessa história!”, ressaltou Luciana Pol, Especialista Sênior de Política de Segurança e Direitos Humanos do Centro de Estudos Legais e Sociais da Argentina.

Tortura e terrorismo

“O Grupo de Trabalho Internacional dedicado à Tortura e Terrorismo, da Organização Mundial contra a Tortura (OMCT), tem assistido ao impacto de iniciativas semelhantes em outros países. Iniciativas deste tipo, ao contrário de proporcionar maior segurança, multiplicam ações arbitrárias num quadro de crescente impunidade, o que aprofunda processos de estigmatização e criminalização de dissidentes e de grupos políticos em situação de maior vulnerabilidade ”, afirmou Helena Solà Martín, coordenadora do Grupo de Trabalho dedicado à Tortura e ao Terrorismo da OMCT.

Clique aqui e leia a carta na íntegra.

Assinam a carta: Aprodeh – Perú; Asociația Promo-LEX – Moldova; Cairo Institute for Human Rights Studies (CIHRS) – US; Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS) – Argentina; Centro de Políticas Públicas y Derechos Humanos – Perú; EQUIDAD CLEEN Foundation – Nigeria; Fundación 1367 Casa Memoria José Domingo Cañas – Chile; Gulf Centre for Human Rights (GCHR) – Líbano; Instituto Vladimir Herzog – Brasil; Ligue Tunisienne des droits de l’Homme (LTDH) – Túnez; Observatorio Ciudadano – Chile; Organización Mundial Contra la Tortura (OMCT) – Internacional ProDESC – México; Tierraviva – Paraguay.