violação de direitos

Lei que proíbe revista vexatória em SP completa dois anos, e prática continua

Segundo a ONG Conectas Direitos Humanos, mulheres que visitam parentes em presídios paulistas ainda são obrigadas a mostrar os órgãos genitais para agentes penitenciários

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“É uma situação que te constrange, te humilha e te machuca”, diz mãe de ex-interno

São Paulo – A lei estadual que proíbe revista vexatória em São Paulo completa hoje (12) dois anos com poucos avanços e muitos desafios. A prática continua ocorrendo em grande parte dos presídios paulistas, sobretudo na capital, de acordo com levantamentos feitos pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos. Considerado humilhante e ineficaz, esse tipo de revista obriga parentes de internos no sistema carcerário a tirar a roupa e mostrar órgãos genitais para agentes penitenciários para entrar nos presídios durante as visitas.

“A realidade de mulheres, crianças e idosas que visitam as unidades prisionais é ainda de serem obrigadas a se expor, violando sua intimidade”, disse o coordenador do Programa de Justiça da Conectas, Rafael Custódio. A constatação de que as revistas continuam ocorrendo é feita por meio de inspeções de presídios, coleta de relatos de familiares e sistematização de informações vindas de entidades parceiras.

O governo paulista tem sob sua responsabilidade a maior população carcerária do país: 36% dos 622.202 presos do país, o equivalente a 226.500 pessoas. Até setembro de 2013, mais de 402 mil homens e mulheres estavam cadastrados para realizar visitas nas unidades prisionais do estado. Cerca de 82% são mulheres, adolescentes e crianças, segundo dados da Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária.

“É difícil ter um quadro completo de todas as unidades prisionais do estado, que são centenas. Temos notícias de que em algumas houve algum tipo de avanço, mas está muito longe de dizer que a lei está sendo cumprida”, diz Custódio. “No Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, por exemplo, que é um dos maiores do país, a prática continua existindo.”

Para que consigam entrar nos presídios nos dias de visita, as mulheres devem agachar e abrir os órgãos genitais com as mãos. Nesse processo, têm vaginas e ânus revistados, crianças ficam nuas na frente de adultos e idosas precisam vencer o limite físico da idade para abaixar e levantar em cima de um espelho.

“É um verdadeiro inferno. Eu passava pela revista e parava em algum lugar para secar as lágrimas do rosto para o meu filho não perceber que eu tinha chorado, senão ele ia pedir que eu não fosse mais. Era obrigada a agachar sem roupa e a agente penitenciária falava ‘abre esse negócio porque eu não estou vendo nada!’. É uma situação que te constrange, te humilha e te machuca”, desabafou a mãe de um ex-interno do sistema carcerário paulista, submetida às revistas durante os dois anos em que visitou o filho em um presídio. O depoimento foi fado no lançamento da campanha Fim da Revista Vexatória.

A lei que proíbe as revistas vexatórias foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 12 de agosto de 2014 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. A partir de então, o estado teria 180 dias para regularizar a situação. “Falta vontade política do governo de São Paulo. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, que simplesmente esqueceu da parte mais importante: fazer valer o texto no cotidiano da administração penitenciária”, disse o coordenador da Conectas.

Questionada sobre o caso, a Secretaria de Administração Penitenciária não se posicionou até o fechamento da reportagem. O principal argumento para justificar a continuidade da medida, segundo a Conectas, é a falta de verba da secretaria para adquirir equipamentos mais modernos de revista, como scanners corporais. “Em matéria de direitos humanos, os direitos das pessoas sempre se sobrepõe a questões orçamentarias. O argumento para nós não é suficiente”, disse Custódio.

“E parece também que o Ministério Público tem sido omisso. Uma coisa é base política, outra é cumprir a lei. O governo poderia responder a isso na Justiça, por improbidade administrativa”, disse Custódio. A reportagem entregou em contato com a instituição, que preferiu não se posicionar sobre caso. “Parece evidente que o custo político é muito baixo pelo não cumprimento da lei: não há pressão do Ministério Público, da sociedade, nem da mídia que tente impedir familiares de sofrer uma violação extremamente irresponsável e medieval.”

Teoricamente, a revista vexatória teria sido adotada para impedir que drogas, armas, chips ou celulares entrem nas prisões. No entanto, das visitas realizadas nos meses de fevereiro, março e abril nos anos de 2010 a 2013, em São Paulo, houve tentativa de adentrar as unidades com drogas ou celulares em apenas 0,03% dos casos. Nenhuma pessoa tentou levar armas para os internos, segundo pesquisa da Rede Justiça Criminal, elaborada a partir de dados fornecidos pela própria Secretaria de Administração Penitenciária.

Em 2012, das quase 3,5 milhões de pessoas que foram submetidas a revistas vexatórias em São Paulo, apenas 0,02% foram flagradas com alguma quantidade de droga ou componente eletrônico, de acordo com dados cedidos pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo à Defensoria Pública, publicados na pesquisa da Rede Justiça Criminal. O número de apreensões de objetos ilícitos feitas dentro dos presídios é quatro vezes maior do que as realizadas nas revistas.

“Eu não vou voltar mais para visitar meu marido, porque a última visita foi muito humilhante e eu não tenho mais condições de passar por aquilo. Entraram quatro pessoas e uma criança de uns seis anos, ficamos todos pelados e a agente penitenciária falando tudo o que tínhamos que fazer. A gente é obrigada a ver a mãe tirar a fralda e a abrir as perninhas das crianças. É humilhante demais”, disse a mulher de um interno, também durante o lançamento da campanha.

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A lei

A revista vexatória não está prevista na lei. Ao contrário, a Constituição Federal garante o direito à intimidade, assegurando indenização pelo dano decorrente da violação. Atualmente, oito estados além de São Paulo proíbem a prática: Ceará, Pernambuco, Mato Grosso, Pará, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraíba. Nos dois últimos estados, as revistas podem ocorrer em alguns casos.

Para tentar estender a proibição, tramitam no Congresso pelo menos dois projetos de lei que propõem abolir a prática em todo o país. O PL 7.764/14, de autoria da ex-senadora Ana Rita (PT-ES), é debatido na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado desde o ano passado, depois de já ter sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Além disso, em novembro de 2015, a Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Senado (PLS) 451/2015, de Eduardo Amorim (PSC-SE), que amplia a proibição para as unidades de internação de adolescentes. Eles devem ser apensados antes da votação.

O projeto da petista propõe que as revistas sejam feitas por equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-X ou similares. Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 12 de julho de 2006, já recomendava a utilização desses equipamentos para a revista em presídios, visando a preservar a honra e a dignidade durante os procedimentos.

Considerada por especialistas como humilhante e medieval, a revista vexatória foi denunciada pela Conectas aos países-membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, durante a 25ª sessão ordinária do órgão, em março de 2014, em Genebra, na Suíça. A organização pediu às Nações Unidas que recomende o fim imediato da prática no Brasil. O relator especial da ONU para a tortura, Juan Mendez, chegou a afirmar para a entidade que as revistas vexatórias são “cruéis” e “desumanas”.

Antes disso, em 2012, o Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, já havia recomendado em um relatório sobre o Brasil que “o Estado assegure que as revistas íntimas cumpram os critérios de necessidade, razoabilidade e proporcionalidade (…) duma maneira compatível com a dignidade humana e respeito pelos direitos fundamentais. Revistas intrusivas vaginais ou anais devem ser proibidas pela lei”.

Além disso, as Regras de Bangkok, das quais o Brasil é signatário, determinam que devem ser desenvolvidos métodos de revista que substituam exames invasivos e que os funcionários da prisão deverão ter “competência”, “profissionalismo” e “sensibilidade” para revistarem crianças.

Na América Latina, a Argentina chegou a ser condenada em 1996 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por revista vexatória de uma mulher e a filha dela, uma adolescente de 13 anos.