Precário

Dez pessoas na coleta de recicláveis são resgatadas de trabalho escravo. Entre elas, uma grávida

Caso aconteceu em Goiânia. Empregador não reconheceu o vínculo e foi preso pela PF

MPT
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"Os barracos em que as vítimas moravam eram feitos de material reciclável, o que resultou num incêndio há cerca de um mês"

São Paulo – Operação em Goiânia resgatou de trabalho escravo 10 pessoas que atuavam na coleta e separação de material reciclável. Entre elas, uma grávida no sexto mês de gestação. “Os trabalhadores são pessoas em vulnerabilidade socioeconômica (situação de rua, dependência de drogas) às quais o empregador fornecia, em seu depósito de material de reciclagem, local para dormir – embora extremamente insalubre”, informa o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a fiscalização, as carteiras profissionais não eram assinadas, e eles recebiam apenas caso produzissem. “As condições de trabalho eram precárias”, relata ainda o MPT. Não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), nem de água potável. Alguns deles dormiam no chão, enquanto os colchões eram velhos e sujos. Além disso, havia muito lixo no interior do barracos, que não contavam com vaso sanitário. E também não existia local para preparo de refeições. “Os barracos em que as vítimas moravam eram feitos de material reciclável, o que resultou num incêndio há cerca de um mês.”

Empregador não reconheceu o trabalho escravo

Além do MPT de Goiás, trabalharam na operação agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e secretarias de Estado e Desenvolvimento Social e da Retomada. O empregador foi preso.

“Apesar de ter sido notificado a realizar o pagamento das verbas rescisórias – já que ficou caracterizado o trabalho escravo contemporâneo na modalidade condições degradantes –, o empregador se recusou a tomar as providências necessárias, alegando que não reconhecia os trabalhadores como seus empregados e que não tinha condições financeiras de arcar com os custos da rescisão”, diz o MPT. Assim, a PF decretou sua prisão, com base no artigo 149 do Código Penal (submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo).

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Auditores-fiscais do Trabalho e integrantes da Secretaria de Desenvolvimento Social providenciaram hospedagem em um hotel “aos trabalhadores que aceitaram ser assistidos, até que uma solução definitiva possa ser encontrada”. O passo seguinte é regularizar a situação deles, com pagamento de verbas rescisórias e, possivelmente, dano moral individual e coletivo.