Desumanidades

Casos de tortura aumentam 126% nos presídios de Goiás

O número de denúncias passou de 11 em 2020 para 26 em 2021. São agressões físicas e verbais, uso de instrumentos de tortura, spray de pimenta, bomba de gás lacrimogêneo, bala de borracha e falta de alimentação e água, entre outras

Marcelo Camargo/EBC
Marcelo Camargo/EBC
Complexo prisional em Aparecida de Goiânia: 130 presos denunciaram regras para prática de tortura

São Paulo – As denúncias de violência e tortura nos presídios de Goiás aumentaram 126% em um ano, segundo monitoramento da Pastoral Carcerária Nacional. Passaram de 11 casos em 2020 para 26 em 2021. As denúncias envolvem agressões físicas e verbais, uso de instrumentos de tortura, spray de pimenta, bomba de gás lacrimogêneo, bala de borracha, violações do direito à visita das famílias, falta de assistência material, à saúde, falta de alimentação e água e incomunicabilidade, entre outras violações de direitos.

A grave situação está sendo denunciada em nota pública por 141 entidades da sociedade civil organizada, movimentos sociais, de defesa de direitos e da legalidade de 18 estados brasileiros e até do exterior. O documento cobra do governo goiano a apuração imediata das ações de Josimar Pires Nicolau do Nascimento, recentemente nomeado para o cargo de diretor-geral de Administração Penitenciária de Goiás, e seu antecessor tenente-coronel da Polícia Militar Franz Rasmussen Rodrigues. 

Nascimento confessou a prática de tortura, conforme reportagem do jornal El País. A reportagem “Pisei, dei murro na cara – a confissão de maus-tratos de um gestor de 14 presídios de Goiás”, publicada em 22 de março de 2021, foi baseada em áudio vazado de uma reunião com servidores da Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia.

Rodrigues, por sua vez, foi acusado por 130 presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Em carta assinada, eles denunciaram o tenente-coronel por “ditar as regras” de um esquema de tortura dentro do sistema prisional em carta assinada por 130 presos. 

Tortura é crime

A prática de tortura é proibida no país. A Constituição Federal determina que “ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. O Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 2.848/1940) e do Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 3.689/1941) também determinam que a tortura é crime inafiançável.

No âmbito internacional, a tortura é criminalizada nos artigos 5º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que determinam que ninguém será sujeito à tortura ou à pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Há também a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 9 de dezembro de 1975; entre outras legislações, incluindo os próprios regramentos internos das unidades prisionais.

Para as entidades, a situação é de “absoluta falta de inteligência no enfrentamento da criminalidade”. Por isso questionam ao governo do estado: “Em Goiás, a tortura está sendo implementada como um ilusório método de controle, ao arrepio da lei, ao invés da implementação de verdadeiras políticas públicas?”.

Como medidas urgentes, as 141 organizações exigem “o imediato cumprimento do ordenamento jurídico vigente, a substituição do mencionado policial penal por uma pessoa de trajetória insuspeita e comprometida com a implementação de políticas públicas voltadas para a garantia de direitos, em sintonia com as leis vigentes, a dignidade e uma verdadeira reintegração social de todas as pessoas presas; além de uma investigação transparente e imparcial das denúncias e acusações de torturas, abusos e negligência no sistema prisional goiano”.