Depois de 11 anos

Acusados de serem mandantes de chacina de Unaí serão julgados em outubro

Justiça de Minas Gerais marcou julgamento de três réus para 20 de outubro, em Belo Horizonte

Antonio Cruz/Agência Brasil

Pedido levou mais de um ano para ser julgado, já que o ministro Dias Toffoli havia pedido vista do caso

São Paulo – A 9ª Vara Federal de Minas Gerais marcou para 20 de outubro, a partir das 9h, em Belo Horizonte, o julgamento dos acusados de serem os mandantes da chacina de Unaí, em que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foram assassinados a tiros, em 28 de janeiro de 2004. A data ainda pode ser alterada, já que a Justiça mineira recebeu pedidos nesse sentido.

O julgamento inclui o fazendeiro Norberto Mânica e os empresários Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. No início, eram nove acusados. Um morreu e outro teve a ação prescrita. Os processos foram desmembrados – casos do ex-prefeito de Unaí Antério Mânica (irmão de Norberto) e dos acusados de serem executores.

Em agosto de 2013, três desses acusados foram julgados e condenados (a 56, 76 e 94 anos) pela morte dos auditores-fiscais Erastótenes de Almeida Gonçalves, o Tote, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e do motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os apontados como mandantes também deveriam ser julgados naquele ano, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo até que fosse analisado um pedido de transferência do local do julgamento – dois réus pediam mudança de Belo Horizonte para Unaí.

Esse pedido levou um ano e meio para ser definitivamente julgado, já que o ministro Dias Toffoli havia pedido vista do caso. A decisão saiu apenas em abril, quando Toffoli votou contra os habeas corpus pedidos pelos dois acusados, desempatando a questão. Com isso, ficou definido que eles deverão ser julgados na capital mineira, para onde foi o processo original – à época, Unaí não tinha Vara Federal.

O ministro disse considerar “temorosa” uma mudança de local, lembrando que alguns réus já haviam sido julgados em Belo Horizonte, e considerando o princípio da isonomia. O STF consolidou entendimento que, em casos de desdobramento de comarcas, deve se aplicar, por analogia, o artigo 87 do Código de Processo Civil: a competência se determina no momento em que a ação é proposta.

A 9ª Vara chegou a transferir o caso para Unaí, declinando competência, em fevereiro de 2013. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal e apresentou reclamação ao Superior Tribunal de Justiça. Em abril daquele ano, o STJ julgou a reclamação procedente e cassou a decisão da Vara. Com isso, o processo permaneceu em Belo Horizonte.

 

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