Discriminação

Brasil volta a ser julgado na Corte Interamericana, agora com caso sobre racismo

Duas mulheres negras que procuravam emprego ouviram que as vagas estavam preenchidas. Horas depois, uma mulher branca foi contratada

Reprodução
Reprodução

São Paulo – O Estado brasileiro voltou a julgamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, agora envolvendo um caso de racismo. Em 1998, Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira, negras, após ler anúncio sobre vaga na empresa Nipomed, em São Paulo, foram se candidatar ao cargo. Ouviram que todas as vagas já haviam sido preenchidas. Horas depois, uma mulher branca foi recebida pela mesma pessoa e acabou sendo contratada. A Corte promoveu audiência pública ontem e nesta quinta-feira (28 e 29).

Assim, de acordo com o relatório, ao tomar conhecimento do fato Neuza e Gisela voltaram à empresa e foram recebidas por outro recrutador. Ele passou um formulário para ser preenchido, afirmando que entrariam em contato, o que nunca aconteceu.

“O caso se refere a alegada responsabilidade do Estado do Brasil por presumida discriminação racial sofrida, no âmbito do trabalho, por duas mulheres afrodescendentes”, diz a Corte. “E também se relaciona com a suposta situação de impunidade na qual se encontrariam os fatos.”

Recursos judiciais

As duas mulheres apresentaram denúncia em março de 1998. Em novembro, o Ministério Público do Estado de São Paulo formalizou a acusação. Mas no ano seguinte o juiz absolveu o acusado. Houve apelação, que demorou quase quatro para ser remetida ao tribunal. Até que em 2004 o acusado foi condenado a dois anos de prisão em regime semiaberto, mas a Justiça declarou extinta a pena por prescrição.

O MP apelou, a prisão voltou a ser decretada, mas o condenado recorreu e a situação ficou pendente. Em 2006, Neusa também abriu ação civil por reparação de danos, negada no ano seguinte. Nesse sentido, a Comissão Interamericana – que analisa os casos antes de encaminhá-los, ou não, à Corte – concluiu que o Estado brasileiro “não ofereceu uma resposta judicial adequada em relação aos alegados atos de discriminação sobre o direito ao trabalho, e apontou responsabilidade do país por violação de direitos e garantias judiciais e à proteção judicial.
.