tempos sombrios

ONU: ‘Combater discurso de ódio nas redes sociais é grande desafio para a humanidade’

“Sabemos que o discurso de ódio virtual contra minorias com frequência leva a perigo severo no mundo real”, afirma relator da instituição internacional

creative commons
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De acordo com relator especial da ONU, discurso de ódio pode se materializar até mesmo em violência real e limpeza étnica

São Paulo – A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um relatório especial sobre discurso de ódio e redes sociais. O tema foi considerado como um “grande desafio para a dignidade humana” e um dos temas que precisam ser tratados nos próximos anos. De acordo com o documento, o ódio nas redes “pode até levar a limpeza étnica e genocídio”.

O relator Fernando de Varennes considerou o combate à disseminação de difamação, mentiras e ódio como o desafio central da humanidade para o próximo período. “Minorias são o alvo preferencial para discurso de ódio online. Sabemos que discurso de ódio virtual contra minorias com frequência leva a perigo severo no mundo real”, disse.

Varennes encaminhou um ofício para o Facebook, pedindo maior dedicação com o tema. “Que considere o direito das minorias étnicas, linguísticas e religiosas na hora de decidir sobre temas como discurso de ódio, o maior desafio para a dignidade humana atualmente.”

Ações e vigor

O especialista independente contratado pela ONU saudou ações da rede social neste sentido. Durante seu trabalho de pesquisa, ele chegou a pedir pessoalmente remoção de conteúdos de discurso de ódio. “O Conselho Supervisor do Facebook aceitou seis casos apelando contra decisões de remoção de conteúdo. O órgão é independente para revisar as decisões de moderadores da rede social”.

Ele considera a criação do Conselho pela empresa como uma “iniciativa inovadora e ambiciosa para regular a expressão online, em particular o discurso do ódio, que é essencial para a efetiva proteção das minorias mais vulneráveis ao redor do mundo”, mas pede maior vigor.” O Conselho Supervisor do Facebook deveria considerar o Artigo 27 do Tratado Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração da Assembleia Geral da ONU sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, assim como outras jurisprudências sobre os direitos das minorias.