Justiça Paulista

Relator pede extinção de processo sobre regulação do uso da força pela PM

Em sessão realizada hoje no TJ-SP, juiz votou pelo arquivamento de ação civil pública que pede a proibição do uso de bala de borracha em protestos

Adriano Vizoni/Folhapress

PM tem utilizado rotineiramente balas de borracha e bomba de gás lacrimogêneo para dispersar manifestações

São Paulo – O desembargador Mauricio Fiorito, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), relator da ação civil pública que pede a regulação do uso da força pela Polícia Militar (PM) em manifestações, pediu hoje (18) a extinção do processo aberto em 2014, pela Defensoria Pública paulista. O desembargador Camargo Pereira acompanhou o voto do relator, mas o magistrado Antonio Carlos Malheiros pediu vista do processo, lavando a um novo adiamento do julgamento. Não há prazo para que o processo volte a ser analisado.

O processo foi aberto pela Defensoria com base em um conjunto de recomendações para a atuação da polícia em manifestações, elaborado pela ONG Conectas e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria. O documento foi entregue à Secretaria de Segurança Pública (SSP) em agosto de 2013, mas nunca foi respondido. O documento buscava coibir abusos no uso da força pela PM, como os ocorridos durante as manifestações de junho de 2013.

Entre outros pontos, a ação pede a restrição do uso de balas de borracha e bombas de gás pela polícia em protestos e obriga a corporação a elaborar uma norma para o uso da força nessas situações. Em 24 de outubro daquele ano, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu decisão liminar favorável à causa da Defensoria. Quinze dias depois, a liminar foi cassada. O voto de Fiorito pela extinção do processo automaticamente anulou o julgamento do recurso contra a cassação da liminar.

“O relator diz que o Judiciário não é ator capacitado a intervir em políticas de outros poderes, como as do Executivo, que controla as polícias. Mas sabemos que esta não é a realidade: o próprio relator tem inúmeros votos em que determina a intervenção do Judiciário na Saúde, Educação etc. Nos pareceu que o argumento foi muito mais ideológico do que técnico, blindando a polícia, o que é lamentável”, avaliou o coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas, Rafael Custódio.

O juiz alegou ainda que a atuação da PM já é regulamentada em lei e há manuais que obrigam a corporação a utilizar armamento menos letal em manifestações. O julgamento foi acompanhado por manifestantes que portavam cartazes com frases como “é meu direito protestar sem medo” e “eu não mereço tiro, porrada e bomba”.

Durante a repressão policial às manifestações em 2013, entre muitos feridos, o fotógrafo Sérgio Silva foi atingido no olho esquerdo por um tiro de bala de borracha e perdeu a visão. O mesmo TJ-SP considerou que Silva foi o único responsável pelo incidente, por ter se colocado em risco.

Com o pedido de vistas do desembargador Malheiros, a ação da Defensoria Pública não foi extinta como queria o relator. “Nossa missão agora é sensibilizar o juiz de primeira instância para que o processo seja sentenciado o quanto antes”, ressaltou Custódio.

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