Proteção infantil

STJ mantém denúncia de estupro de vulnerável mesmo sem contato físico

Decisão refere-se a caso de criança de 10 anos obrigada a ficar nua diante de um homem

RIBS/FACEBOOK

Classificação de estupro se dá pelo fato de a criança não poder se defender e não saber o que está acontecendo

São Paulo – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta semana a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) mostrando ser legítima a denúncia por estupro de vulnerável ainda que não haja contato físico do agressor com a vítima. A decisão deve-se ao caso de uma menina de dez anos levada a um motel por terceiros e forçada a tirar a roupa na frente de um homem, que pagou R$ 400 pelo encontro. A denúncia contra o empresário José Carlos Lopes, dono do Frigorífico Frigolop, foi aceita pelo TJ/MS em 9 de outubro de 2015.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Joel Ilan Paciornik, decidiu ser “irrelevante” o contato físico para caracterizar o crime, e que a denúncia preenche os requisitos legais para ser aceita. Ele apontou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre o ofensor e ofendido”.

O voto do relator foi acompanhado pelos outros ministros da Quinta Turma, entre eles, o ministro Jorge Mussi, que definiu o contexto do caso como “uma situação temerária de se discutir se teve contato ou não”, sendo suficiente, em seu entendimento, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Já para o ministro Ribeiro Dantas, o conceito de estupro apresentado na denúncia (sem contato físico) está de acordo com o objetivo de proteger o menor vulnerável, considerando o abalo emocional vivido pela vítima.

Na denúncia, o MPF considerou que o ato de observar a criança nua preenche os requisitos previstos na legislação brasileira para ser classificado como um caso de estupro, estando a criança sem chance de se defender e sem ter a exata noção do que estava acontecendo.