retrocessos

Corta de verba afeta em cheio programas de proteção de testemunhas e segurança alimentar

Entidades lançam campanha Mais Direitos, Mais Democracia, pela qual denunciam avanço do governo interino contra direitos estabelecidos

Tomaz Silva/Agência Brasil

Segundo a Dhesca, o governo interino suspendeu a compra dos alimentos produzidos pelas famílias

São Paulo – A advogada Luana Basílio, assessora de direitos humanos da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca), em entrevista hoje (29) à Rádio Brasil Atual, afirma que há reclamações de todos os setores populares em relação à retirada de direitos depois que Michel Temer assumiu interinamente a presidência. Ela diz, porém, que os programas de segurança alimentar e de proteção à testemunha são os que mais sofrem com os cortes previstos na Portaria 161, de 10 de junho, assinada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, que paralisa por 90 dias ações em prol dos direitos humanos.

A entidade lançou ontem, em plenária realizada em Brasília, a campanha Mais Direitos, Mais Democracia, motivada pelo avanço contra os direitos. “Em relação à segurança alimentar, os programas que incentivam a agricultura familiar estão sofrendo. O governo suspendeu a compra dos alimentos produzidos pelas famílias”, afirma, acrescentando que no caso do Provita, as testemunhas estão sendo avisadas que o governo federal não pagará mais as moradias nos estados para os quais foram levadas para ser protegidas.

Leia trechos da entrevista:

Há reclamações do Brasil inteiro sobre a retirada de direitos humanos por parte do governo interino de Michel Temer?

Fizemos uma primeira plenária no mês de maio e fizemos uma segunda esta semana, e foi bem interessante, porque cerca de 100 pessoas de todas as regiões do Brasil foram e denunciaram um conjunto de direitos violados, incluindo reclamações de perseguição e violações à segurança alimentar. Ao mesmo tempo, estamos nos articulando bem, pensando em estratégias de incidência coletivamente para evitar os retrocessos.

O que você pode citar desses vários exemplos que estão prejudicando a vida das pessoas?

Em relação à segurança alimentar, os programas que incentivam a agricultura familiar estão sofrendo. O governo suspendeu a compra dos alimentos produzidos pelas famílias. Além disso, o programa de educação para os agricultores foi suspenso. Essa denúncia é uma das mais graves.

Além da questão da soberania alimentar, também sofrem três programas que existiam no governo federal que estão sumindo: o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos, o programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita); e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (Ppcaam). Esses três programas foram suspensos pela portaria 611 do Ministério da Justiça, mantendo apenas os programas policialescos.

No caso do Provita, as testemunhas estão sendo avisadas que o governo federal não pagará mais as moradias nos estados que elas foram levadas para serem protegidas.

Na semana passada, foi noticiada a prisão de pessoas que planejavam atos terroristas no Brasil. Após isso, foi lançada uma portaria que proíbe o acesso dos advogados aos detentos. Isso é grave. É Estado de exceção. O vice-presidente no cargo da presidência tem feito uma reforma de Estado, marcado pelo retrocesso aos direitos humanos. A Constituição brasileira não permite o Estado a retroceder os direitos humanos.

Como as pessoas podem aderir à campanha Mais Direitos, Mais Democracia?

Ela é acessível para todos. As organizações devem parar de pensar nos retrocessos, agora, a ideia é avançar. Os debates de direitos humanos no Brasil são enviesados, houve um escracho sobre os direitos humanos. Então, a ideia é mostrar que o direito à saúde, educação e alimentação saudável são direitos humanos.

Leia a íntegra da Portaria 611

PORTARIA Nº 611, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Suspende a realização de atos de gestão no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados os atos relacionados:

I – a operações e atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
II – às ações de preparação e mobilização para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016;
III – ao cumprimento de decisões judiciais;
IV – à execução do orçamento impositivo; e
V – à gestão da folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. A liberação de recursos financeiros para a execução de convênios e instrumentos congêneres ficará condicionada à autorização do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá, durante o período de suspensão, autorizar a realização dos atos referidos no art. 1º.
Art. 3º A suspensão de que trata esta Portaria não se aplica à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Cidadania, ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES

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