Parecer na CCJ

Relator na Câmara considera inconstitucional redução da maioridade penal

Para o deputado Luiz Couto (PT-PB), discussão não pode ser feita enquanto o Estado descumprir Estatuto da Criança e do Adolescente

 

São Paulo – O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Luiz Couto (PT-PB), divulgou hoje (13) parecer considerando inconstitucional a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Caso seja o relatório seja aprovado, a PEC, em tramitação há 20 anos, e todos os 32 projetos a ele apensados serão arquivados.

A votação ainda não tem data para acontecer. Caso o parecer seja derrubado na CCJ, um novo relator será indicado para elaborar um relatório favorável e a matéria seguirá para uma comissão especial que analisará o mérito da proposição.

No relatório, Couto, que presidiu a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara em 2010, afirma que diminuir a idade penal para 16 anos não resolveria de “forma alguma” o problema da impunidade. De acordo ele, a fixação da maioridade penal de 18 anos na Constituição está “intimamente ligada” ao princípio da dignidade humana. “A opção da inimputabilidade penal ao menor de dezoito anos feita pelo legislador constituinte originário significa o comprometimento com a valorização da infância e da adolescência, por reconhecer que são fases especiais do desenvolvimento do ser humano”, afirma em seu texto.

Ele ressaltou que a Constituição seguiu neste trecho uma tendência internacional consagrada na Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e ratificada pelo Brasil em 1990, que estabelece “ser criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, com direito a uma proteção especial a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, através de uma forma de vida saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade.” No mesmo sentido, o parlamentar afirma, citando especialistas, que é direito do adolescente de até 18 anos ser julgado de forma diferente de um adulto.

Para o deputado petista, a discussão da maioridade penal não pode ser feita no caso de descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Estado. Ele entende que a solução para o envolvimento de menores de idade com crimes virá da aplicação de boas políticas públicas e sociais e não de uma eventual mudança constitucional. Também citou as medidas socioeducativas previstas no ECA, que vão da advertência a internação por até três anos. “Com o Estado aplicando efetivamente essas medidas socioeducativas, qualquer menor que cometeu um delito e se internando em estabelecimento educacional, deverá ter plena recuperação para o convívio social e não cometerá tantos crimes”, disse.

Com informações do site Congresso em Foco