Nova medida facilita regularização definitiva de estrangeiros no Brasil

Ministério da Justiça publica portaria que prevê que declaração de próprio punho basta para transformar benefício de anistia oferecida em 2009 em visto definitivo

São Paulo – Portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) facilita a regularização definitiva de estrangeiros no Brasil. Agora, bastará uma declaração de próprio punho do imigrante com firma reconhecida em cartório para que se transforme o visto provisório em permanente.

Esta, no entanto, é uma condição especial para o caso de o estrangeiro não conseguir reunir nenhum dos 15 documentos que serão levados em conta pelo Departamento de Imigração da Polícia Federal. Carteira de trabalho, qualquer contrato empregatício, declaração de Imposto de Renda, comprovante de investimentos e declaração de dependência econômica são algumas das opções, o que já representa uma facilitação do trâmite em relação às normas que vigiam até agora. 

A portaria atende a reivindicações apresentadas pelos imigrantes durante audiência com o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão – 42 mil estrangeiros foram beneficiados em 2009 por conta da anistia oferecida pelo governo Lula. Agora, essas pessoas precisam transformar a residência provisória em definitiva. 

Em abril, Abrão ouviu dos imigrantes e de representantes diplomáticos peruanos preocupação com o número de documentos exigidos para a regularização. O secretário se comprometeu a revisar tais exigências, o que basicamente é atendido pela regra publicada hoje no Diário Oficial

A comprovação de que o imigrante não deixou o país nos últimos 90 dias, outro requisito para o visto permanente, também pode ser feita mediante declaração de próprio punho a partir de agora. Para isso, será preciso indicar ainda quantas vezes e em quais períodos a pessoa deixou o território brasileiro nos últimos dois anos. 

Como foi informado pelos imigrantes sobre a truculência de alguns agentes da Polícia Federal no trato pessoal, o secretário de Justiça prevê na portaria que aqueles que tiveram o pedido indeferido pela entidade possam agora reapresentar a solicitação de acordo com as regras.