Justiça suspende venda de quarteirão do Itaim Bibi

A  8ª Vara de Fazenda Pública da capital suspendeu hoje a lei municipal que permitia a venda para a iniciativa privada da área conhecida como “quarteirão cultural” no Itaim Bibi. O juiz […]

A  8ª Vara de Fazenda Pública da capital suspendeu hoje a lei municipal que permitia a venda para a iniciativa privada da área conhecida como “quarteirão cultural” no Itaim Bibi. O juiz Adriano Marcos Laroca concedeu liminar acolhendo pedido  feito em ação popular movida pelo vereador Aurélio Miguel (PR).

O vereador – que está em licença e não foi encontrado pela reportagem – alega na ação que manter o processo de venda do terreno vai contra o interesse público, uma vez que a área está em processo de análise para tombamento. Durante o estudo do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), nenhuma característica da área pode ser mudada. A venda, no entanto, poderia acontecer enquanto a lei estivesse em vigor.

O quarteirão cultural do Itaim conta com uma Unidade Básica de Saúde, uma creche, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, uma Escola Estadual, uma Biblioteca, um Teatro, um Centro de Apoio Psico-Social e uma Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Leia aqui a íntegra da decisão do juiz.