CGU acusa jornal de ‘desinformar’ sobre o caso Palocci

O jornal O Estado de S.Paulo tenta “desinformar” a opinião pública sobre a condução do caso Antonio Palocci, na visão da Controladoria-Geral da União (CGU). Em nota à imprensa, o […]

O jornal O Estado de S.Paulo tenta “desinformar” a opinião pública sobre a condução do caso Antonio Palocci, na visão da Controladoria-Geral da União (CGU). Em nota à imprensa, o órgão aponta equívocos em reportagem que sustenta uma ação deliberada do órgão para barrar investigações contra o ministro-chefe da Casa Civil.

Entre os erros citados, estão informações como a data de nomeação de Palocci no cargo, o enquadramento do caso em leis que regem a conduta de servidores do Executivo e a possibilidade de a CGU investigar questões de competência de outros órgãos. Segundo a nota, a Procuradoria-Geral da República é que apura questões como enriquecimento suspeito de ministros antes de assumirem os cargos.

Confira a nota:

Nota à Imprensa

A Controladoria-Geral da União (CGU) repudia a absurda tentativa de desinformar a opinião pública, contida em matéria publicada na edição de hoje (30/05) no jornal O Estado de S. Paulo, procurando atribuir-lhe a atitude de deliberadamente recusar-se “a investigar a ascensão patrimonial do chefe da Casa Civil”. A reportagem contém equívocos os mais diversos, que atentam contra a realidade dos fatos e o ordenamento jurídico:

1. Ao contrário do informado na matéria, no dia 3 de dezembro de 2010, o então deputado federal Antonio Palocci foi anunciado como futuro ministro-chefe da Casa Civil, não tendo sido nomeado para integrar o quadro de servidores da equipe de transição.

2. Não se aplicam, portanto, a Lei nº 8.112, de 1990, nem o Decreto nº 5.483, de 2005, aos quais se submetem apenas os servidores do Poder Executivo Federal durante o exercício de atividade.

3. A CGU reafirma que não está entre as suas atribuições legais a instauração de investigação patrimonial por fatos envolvendo membros ou servidores de outros Poderes ou anteriores à nomeação no Poder Executivo Federal. Caso a CGU instaurasse essa investigação, estaria extrapolando suas competências legais e agredindo a Constituição da República em um de seus mais elementares princípios: o da separação dos poderes.

Por fim, quanto a declarações de pessoas, contidas na referida matéria, a CGU estranha que representantes de entidades que, por dever de ofício, deveriam contribuir para a correta informação da população sobre o ordenamento jurídico nacional façam exatamente o contrário. A Controladoria seria passível de críticas, isso sim, se procurasse ceder às pressões da mídia, ou da própria opinião pública, e atropelasse as leis e a Constituição, que limitam suas atribuições ao âmbito do Poder Executivo. Nosso País tem instituições, previstas na Constituição, com atribuições para dar conta de todas as situações. A CGU não é o único órgão investigativo que existe no País, e este caso, obviamente, cai na esfera da Procuradoria-Geral da República, onde, aliás, já está sendo investigado.