Dano ambiental

Empresas são condenadas por transportar madeira extraída ilegalmente da Amazônia

Condenação inclui plantio de 10 hectares da espécie nativa e indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos

Gabriel Rezende Faria/Embrapa
Gabriel Rezende Faria/Embrapa
A extração da castanheira é proibida desde 1994

São Paulo – Três empresas foram condenadas pelo transporte e comercialização ilegal de madeira de castanheira extraída de área da Amazônia Legal em Rondônia. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a reparação do dano ambiental. As condenações foram pelo plantio de 10 hectares da espécie e ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O MPF recorreu da sentença da 5ª Vara Federal de Rondônia, que julgou improcedente a demanda por entender que o dano ambiental não estava demonstrado. Com isso, o processo responsabilizou as empresas Celia Ceolin – EPP e BV Indústria e Comércio de Madeiras Ltda – ME pelo fornecimento de madeira apreendida. Já a Madeireira Mil Madeiras Ltda EPP, pela aquisição e transporte.

Processo arrastado

As autuações ocorreram no âmbito da Operação Guardiões das Montanhas realizada em Minas Gerais, em junho de 2008. Na ocasião, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interceptaram veículo que transportava madeira serrada originária do município de Alto Paraíso, em Rondônia, sem um documento chamado guia fiscal. A exploração da castanheira está proibida desde 1994.

O processo se arrastou devido a questionamentos, pela defesa das empresas, quanto ao local das autuações, distantes do local onde as árvores foram extraídas. Para o MPF, os autos de infração lavrados durante a apreensão da mercadoria são claros. Pois evidenciam que os réus promoveram comércio e transporte de madeira em desacordo com a legislação ambiental. Dessa forma, a não autorização prévia emitida pelos órgãos de proteção ao meio ambiente tornam ilícitas as condutas.

O TRF condenou as empresas a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, ao plantio de castanheira e à proibição da exploração e transporte de madeiras cuja espécie corra risco de extinção, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.