4 x 3

STF tem votação parcial a favor do amianto. Decisão sai nesta quinta

Na retomada da sessão, hoje, dois ministros acompanharam a relatora, Rosa Weber, e quatro divergiram. Faltam dois votos

Nelson Junior/SCO/STF

Suprema Corte teve várias sessões suspensas no julgamento de ação aberta em 2008, contra o produto

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir amanhã (24), finalmente, sobre a liberação da produção e comercialização do amianto no Brasil. Depois da retomada da sessão, na tarde de hoje, a maioria é parcial a favor do produto: 4 a 3. Os ministros julgam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.066, ajuizada em 2008 pelas associações nacionais dos magistrados (Anamatra) e dos procuradores do Trabalho (ANPT). As entidades questionam parte da Lei federal 9.055, que permite o uso da variedade crisotila.

Na semana passada, a relatora, ministra Rosa Weber, votou pela proibição. Acompanharam esse voto os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Alexandre de Moraes abriu a divergência, considerando constitucional o dispositivo da Lei 9.055 que permite o uso do produto. Ele foi acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que se estendeu em seu voto, levando à suspensão do julgamento às 18h20, para retomada amanhã, com os dois últimos votos – do decano Celso de Mello e da presidenta da Corte, Cármen Lúcia.

Antes mesmo da conclusão do pronunciamento de Marco Aurélio, a auditora-fiscal do Trabalho aposentada e ativista Fernanda Giannasi, precursora do movimento contra o amianto no país, postava uma crítica em rede social, chamando os favoráveis à liberação do produto de “ministros promotores do câncer e defensores da morte”.

Fachin acompanhou a relatora por entender que o item da Lei 9.055 é inconstitucional por omissão no que se refere à proteção à saúde do trabalhador.

Lewandowski afirmou que, mesmo se houvesse dúvida quanto ao efeitos do amianto, era o caso de adotar um princípio “universalmente reconhecido” e já usado pelo STF: o da precaução. “Não podemos ficar omissos. Quando está em causa a saúde do trabalhador brasileiro, a Corte tem de se posicionar”, disse em seu voto.

Gilmar Mendes, diante de um tema “assaz delicado”, como destacou, disse que o processo do amianto era um dos “casos limítrofes em termos de jurisdição constitucional”. E perguntou: “Qual é o dever de proteção que deixou de ser cumprido?”.

Antes de votar, o ministro havia pedido aparte para manifestar receio sobre o impacto da proibição na indústria. Autor de projeto que alterou a Lei 12.684, de 2007, proibindo o amianto no estado de São Paulo, o deputado Marcos Martins (PT), que acompanhava o julgamento, comentou em rede social: “Parece esquecer o impacto na vida!” 

Na sequência, Marco Aurélio levou horas lendo seu voto, mesmo não sendo relativo à ação em julgamento, com uma série de argumentos pró e contra o uso do amianto. “Vou me permitir, porque falo muito pouco neste plenário”, justificou, acrescentando que o Supremo não poderia se omitir no tema. Ao dizer que a questão cabe ao Legislativo, argumentou, “lançamos um bumerangue, que pode retornar em nossa testa”.

Ele é relator da ADI 3.937, que pede a inconstitucionalidade da Lei 12.648, de São Paulo. Essa ação só será julgada se a Lei 9.055 for considerada constitucional. O ministro lembrou que o processo foi aberto não pelo setor econômico, mas pelo setor profissional, via Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

 

Confira como votou cada ministro:

Pela proibição

Rosa Weber

Edson Fachin

Ricardo Lewandowski

Pela liberação

Alexandre de Moraes

Luiz Fux

Gilmar Mendes

Marco Aurélio Mello

 

Impedidos

Dias Toffoli

Luís Roberto Barroso