Comissão de Educação aprova limite para número de alunos por turma

Proposta prevê até 25 alunos em salas de pré-escola e dois primeiros anos do fundamental e até 35 nas demais

São Paulo – As salas de aula de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino fundamental deverão ter até 25 alunos, segundo o projeto de lei 504/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado hoje (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), prevê ainda que as demais turmas do ensino fundamental e as do ensino médio tenham até 35 alunos.

Humberto Costa disse que o objetivo é buscar melhores condições de aprendizagem. “A relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem”, disse o senador, durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Com informações da Agência Senado