STF barra revisão da Lei de Anistia e impossibilita punição de torturadores

Supremo define o futuro da Lei de Anistia. Caso seja mantida validade integral, caminhos podem ser pressão sobre Legislativo e órgãos internacionais (Foto: Gervásio Baptista. STF) São Paulo – O […]

Supremo define o futuro da Lei de Anistia. Caso seja mantida validade integral, caminhos podem ser pressão sobre Legislativo e órgãos internacionais (Foto: Gervásio Baptista. STF)

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quinta-feira (29) a revisão da Lei de Anistia (6.683/79). Por sete votos a dois, os ministros decidiram considerar improcedente a ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação visava a abrir caminho para que torturadores da ditadura militar (1964-85) possam ser processados e condenados.

A iniciativa tinha apoio de pelo menos outras 30 associações de magistrados e da sociedade civil, mas a maioria dos ministros considerou que os argumentos apresentados na peça de Fábio Konder Comparato e Rafael Barbosa de Castilho não justificam uma revisão.

O relator Eros Grau, na quarta-feira (28), havia delineado aquelas que seriam as posições fundamentais defendidas nesta quinta (29). Em primeiro lugar, o caráter amplo, geral e irrestrito da Lei de Anistia. Depois, a forte discussão ocorrida na sociedade à época, inclusive com apoio da OAB, cuja posição de seu então conselheiro, Sepúlveda Pertence, foi lembrada ao longo dos dois dias de discussão.

O ministro demonstrou irritação com o argumento utilizado na arguição de que a anistia foi aprovada por um Congresso submetido aos militares e sem participação da sociedade. “Ignora o momento talvez mais importante da luta por redemocratização do país. A batalha pela democratização do país. Todo mundo que conhece nossa história sabe que esse acordo existiu.”

Na sessão desta quinta, coube à ministra Carmen Lúcia abrir a votação, seguindo a posição do relator. Ela novamente lembrou do parecer de Sepúlveda Pertence, ex-STF, como forma de justificar que a própria entidade participou de um amplo acordo. Para a ministra, a anistia foi a abertura de caminho para um “verdadeiro armistício” sem o qual não haveria a Constituição de 1988.

Depois dela, Ricardo Lewandowski acolheu parcialmente a arguição de descumprimento de preceito fundamental 153. Houve um momento de aspereza, o primeiro da nova gestão do Supremo, quando o presidente Cezar Peluso pediu ao colega que deixasse mais clara sua posição. Os dois debateram, durante alguns minutos, qual era o caminho do voto de Lewandowski, que por fim esclareceu: “Estou dizendo que, segundo o que entendo, esse automatismo não existe (crimes comuns protegidos). Será possível abertura de eventual persecução penal a esses agentes se o juiz ou tribunal, numa avaliação caso a caso, chegar à conclusão de que, na situação específica, preponderaram os crimes comuns”.

Posição parecida teve Carlos Ayres Britto, vice-presidente do STF, que entende que os crimes comuns não são abarcados pela Lei 6.683. O ministro, com um voto recheado de palavras fortes, apontou que os torturadores desrespeitaram até mesmo a base legal autoritária estabelecida pelos militares. “O torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. É aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante dos mais imensos sofrimentos alheios (…) Não se pode ter condescendência com o torturador.” Ele entende que “a anistia promove uma falta de isonomia no interior das próprias Forças Armadas. A imensa maioria, a mais ‘amazônica’ que se possa conceber, jamais incidiu em tortura, jamais compactuou com tortura ou coisa que o valha.”

Quando a disputa estava empatada em dois a dois, coube ao ex-presidente do STF, Gilmar Mendes, apresentar sua posição.  Ele concordou com Eros Grau e Carmen Lúcia, apontando que a anistia tem caráter amplo e irrestrito. O ministro reforçou que cabe apenas ao Congresso a possibilidade de rever a questão e reiterou que houve grande participação da sociedade na discussão sobre a lei, ao contrário da hipótese defendida pela OAB. “A Emenda 26 (pré-Constituição de 1988) consagrou essa ideia da anistia ampla como elemento material do próprio processo constituinte.”

Votaram, por fim, os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, ambos na mesma linha, fechando o placar em sete a dois.

Diferentes posições

O advogado Fábio Konder Comparato já havia adiantado, antes do julgamento, que poderia recorrer à Organização dos Estados Americanos (OEA) em caso de derrota. O professor-titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo fez uma enfática indagação ao Supremo, destacando que a sociedade esperava pela “simples e cabal justiça”. “No Brasil, todos são iguais perante a lei, como proclama a Constituição, ou entre nós prevalece a sugestão do animal suíno de George Orwell, segundo o qual alguns são mais iguais do que outros?”

Já a Advocacia Geral da União obteve êxito ao manter a posição pela improcedência da ação movida pela OAB. O advogado-geral, Luís Inácio Adams, considera que não procede a argumentação de que a abrangência da anistia é obscura: para ele, trata-se de um processo amplo e irrestrito que foi importante para a transição ao regime democrático. Para Adams, deixar a Lei de Anistia como está não significa negar o passado. “É notória a repulsa de toda a sociedade aos acontecimentos aviltantes, de tortura moral e física, ocorridos no período da ditadura”, concluiu.

A Procuradoria Geral da República reforçou que revisar a Lei de Anistia é romper com um compromisso feito por toda a sociedade. O procurador-geral, Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, destacou todo o tempo o contexto histórico no qual se formulou a lei, inclusive com participação da OAB. “Não parece à Procuradoria Geral da República aceitável fazer uma leitura atemporal do ato impugnado atacando o mesmo contexto que conferiu legitimidade à Assembleia Nacional Constituinte”, argumentou.