Transportadora é condenada por deixar trabalhador nu para revista

Empresa prestava serviços para o banco Itaú, que também foi responsabilizado

São Paulo – Um auxiliar de tesouraria de uma transportadora de valores em Campinas, no interior de São Paulo, passava por revistas diárias e, para isso, era obrigado a ficar nu. Segundo ele, isso ocorria de duas a três vezes por dia, sempre que ele precisava deixar o estabelecimento. A revista acontecia numa guarita, em lugar de passagem dos funcionários. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Transportadora Ourique a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Se a empresa não efetuar o pagamento, o banco Itaú – ao qual a transportadora prestava o serviço – terá de responder de forma subsidiária.

De acordo com apuração da Quarta Vara do Trabalho de Campinas (primeira instância), o funcionário, “a despeito de trabalhar com abertura de envelopes e malotes de dinheiro sob a vigilância de meios eletrônicos, ao final do expediente retirava o uniforme e ficava completamente despido sob as vistas de uma segurança da empregadora”.

Pelo depoimento do funcionário, a guarita tinha uma janela que o deixava exposto aos passantes. “O fato foi confirmado por uma testemunha que afirmou que quando havia necessidade de ir à tesouraria e passar em frente a tal local, era possível visualizar homens sendo vistoriados nus.”

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região confirmou a sentença da primeira instância. O Itaú recorreu ao TST, sem sucesso. Também não conseguiu se eximir de sua responsabilidade subsidiária. Os ministros concluíram que o banco cometeu ato ilícito, porque – como decidiu o TRT – absteve-se “de impedir a prática de situações vexatórias a que era submetido o reclamante”.