Longa espera

Senador reforça pedido ao STF para restabelecer Lei do piso salarial da Enfermagem

Autor do PL convertido em lei, Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou novo ofício, já que PEC aprovada garante fontes de recursos exigidas para o pagamento

Rovena Rosa/ABR
Rovena Rosa/ABR
Profissionais da Enfermagem esperam desde setembro pelo pagamento de seu piso salarial

São Paulo – O autor do projeto que deu origem à Lei do piso salarial da Enfermagem, senador Fabiano Contarato (PT-ES), protocolou novo ofício no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento endereçado ao ministro Luís Roberto Barroso, ele reforça pedido de restabelecimento da Lei 14.434/2022, suspensa no início de setembro. A medida é necessária para o pagamento do piso salarial.

O senador argumenta que o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC)127/2022 e da Lei Complementar 197/2022. Ambas estabelecem as fontes de custeio para a garantia do piso salarial da Enfermagem, conforme exigido pelo ministro relator da ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

“Com as aprovações no Congresso, entendo que o piso salarial da enfermagem tem densidade constitucional suficiente, devendo, portanto, serem restabelecidos os efeitos da Lei 14.434/2022, que foi aprovada e sancionada após seguir todo o rito legal, obedecendo às regras definidas e expressas na Constituição e no Regimento Interno das Casas Legislativas”, explica Contarato.

Congresso aprovou fontes de recursos exigidas pelo STF

Contarato destacou que a Emenda Constitucional 127/2022, derivada da (PEC 42/2022), aponta a utilização de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com atendimento mínimo de 60% de pacientes do SUS.

E qua a Lei Complementar 197/2022, com origem no PLP 07/2022, altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020. A mudança visa conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

“Essas são resoluções que pacificam os questionamentos com relação às fontes de custeio apontados pela Corte. O piso da Enfermagem é a maior e mais justa homenagem que podemos fazer a esses profissionais! É uma dívida do Brasil com esses heróis imprescindíveis na vida da população e na garantia constitucional do direito à saúde”, reforçou.

Pela Lei 14.434/2022, os enfermeiros têm direito um piso de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).