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Senado aprova PEC que viabiliza pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem

Proposta aponta a utilização de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso da Enfermagem no setor público de saúde, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços que atendam em sua maioria (60%) pacientes do SUS

Divulgação/Coren-SC
Divulgação/Coren-SC
Manifestantes em Santa Catarina, em defesa da derrubada da liminar que suspendeu o piso salarial

São Paulo – O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2022, que viabiliza pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem. A medida deverá ser promulgada nas próximas horas.

Resultante da discussão e aprovação de substitutivo aos textos das PECs 27/2022 e 390/14 na Câmara, a proposta aponta a utilização de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o pagamento no setor público de saúde, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços. Desde que pelo menos 60% do pacientes atendidos sejam do SUS.

O relator da PEC, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apresentou parecer favorável. O petista é autor do PL 2564/2020, que deu origem ao piso nacional da Enfermagem, que mobilizou a categoria e suas entidades de representação, além de parlamentares de todo o país. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo se tornando a Lei 14.434/2022.

Pagamento suspenso desde o início de setembro

Pela lei, os enfermeiros têm direito a uma remuneração inicial de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos, que é de 70%, e auxiliares de enfermagem e das parteiras, que corresponde a 50%.

No entanto, a aplicação de ambas está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 4 de setembro, dias antes do pagamento aos trabalhadores da Enfermagem. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido de liminar no âmbito de ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), uma entidade patronal.

O pagamento ficou condicionado à apresentação, pelo governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor, de fontes de custeio nos setores privado e público. E segue suspenso desde então.

“Essa é uma importante conquista da categoria em favor da resolução dos questionamentos quanto às fontes de custeio. Com mais este avanço, esperamos que o STF aprecie os pedidos de urgência e revogue imediatamente a suspensão da Lei 14.434”, disse Contarato.

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Redação: Cida de Oliveira