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PSB e empresa aérea são condenadas a indenizar família de piloto morto em acidente com Eduardo Campos

O acidente ocorreu em 13 de agosto de 2014, na reta final da campanha eleitoral. Candidato à presidência, Campos cumpria agenda no litoral paulista. As sete pessoas a bordo morreram

Agência Brasil
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Avião com o candidato caiu em bairro residencial de Santos, em agosto de 2014

São Paulo – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, que o PSB e a empresa aérea AF Andrade têm de indenizar a família do piloto morto em acidente com Eduardo Campos. Em 13 de agosto de 2014, o ex-governador, candidato do partido à Presidência da República estava em campanha. As sete pessoas que estavam a bordo morreram. Na mesma decisão, foi mantido o reconhecimento do vínculo de emprego do comandante Marcos Martins. O valor total da reparação é de R$ 3 milhões.

Segundo o TST, na reclamação trabalhista a viúva informou que o piloto, de 42 anos, tinha sido contratado pela AF Andrade e pelo PSB para prestar serviços na campanha presidencial. Ele também atuaria como administrador e tesoureiro, além de ser responsável pela liberação e abastecimento da aeronave, um Cessna Citation.

Acidente com Eduardo Campos em Santos

Na ocasião do acidente, reta final da campanha eleitoral, Campos cumpria agenda no litoral paulista. O avião, que vinha do aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, caiu em uma área residencial de Santos, no quintal de uma casa abandonada. Os principais candidatos eram a então presidenta, Dilma Rousseff (PT), e o senador Aécio Neves (PSDB), mas Campos, de 49 anos, vinha em ascensão. Em abril, ele havia deixado o governo de Pernambuco para concorrer pelo PSB.

“A ação trazia pedido de indenização por danos morais e materiais (decorrente da queda do padrão de vida da família, que passou a contar apenas com o benefício previdenciário)”, informou o TST. “Havia, ainda, pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e de pagamento das parcelas trabalhistas devidas.”

Indenização e pensão

Dos R$ 3 milhões fixados ainda na primeira instância, R$ 1,5 milhão será para a viúva. Cada filho deverá receber R$ 750 mil. Também foi fixada pensão mensal calculada a partir da data do acidente e até a data em que o piloto completaria 74 anos, em valor equivalente a dois terços do salário.

O PSB alegou que não era empregador nem tomador de serviço do piloto, pois o uso do avião só ocorreu por doação de dois empresários. O partido argumentou ainda que tinha relação com pessoas unidas por um vínculo ideológico “de forma livre e voluntária”. A defesa das partes sustentou que o acidente ocorreu por falha humana, responsabilizando a vítima.

Assim, ainda na primeira instância, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício do piloto, lembrando que o PSB elaborava a agenda de viagens. “Sendo um dos principais candidatos, Eduardo Campos e o PSB escolheram a dedo a tripulação do Cessna”, afirma a sentença. “Eles eram pilotos profissionais e dependiam da venda da força de seu trabalho para a sobrevivência”, acrescenta.


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