Procurador rejeita ação do PPS contra valorização do salário mínimo

São Paulo – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se nesta quarta-feira (31) pela rejeição da ação proposta pelo PPS contra a lei que fixa a política de valorização do […]

São Paulo – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se nesta quarta-feira (31) pela rejeição da ação proposta pelo PPS contra a lei que fixa a política de valorização do salário mínimo até 2015. A fórmula fechada entre governo federal e centrais sindicais indica que o reajuste deve ser feito tomando-se em conta a reposição da inflação somada à variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

“Assim, será cumprido, sem espaço para qualquer casuísmo, tarefa político-administrativa, e não legislativa, iniciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, defende Gurgel em parecer encaminhado nesta quarta ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tentativa do PPS de derrubar a Lei 12.382, de 2011. Ele se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE e tomado como base para o cálculo do reajuste do mínimo até 2015.

O partido de oposição a Dilma Rousseff entende que o reajuste não pode ser fixado por meio de decreto, o que, na visão da sigla, desrespeita a Constituição e fere o Poder Legislativo. O entendimento é de que a definição deve se dar ano a ano, em um momento que sempre resulta propício a discursos inflamados pela valorização do mínimo e a ataques ao governo de momento. 

Gurgel entende que a alegação não cabe a esta lei, que em seus artigos delineia exatamente como deve ser promovido o aumento real, dando data e fórmula para tal. “Seguindo o raciocínio implementado pelos requerentes (o PPS), seria possível chegar ao paroxismo de entender que o IBGE não pode estabelecer seu índice de preços, nem indicar o crescimento do PIB brasileiro, ou ao menos não poderíamos adotá-los para efeito do cálculo proposto no artigo 2º da Lei 12.382/11, pois nessa tarefa estaríamos a usurpar competência do Poder Legislativo”, conclui.

O parecer vai ser analisado pela ministra Carmen Lúcia, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal. 

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