Vale o lucro

MPT pede retomada de processo sobre trabalhadores da Vale em risco no Pará

Procuradores apontam irregularidades da Vale, que mantém 359 trabalhadores muito próximos à barragem Pêra Jusante, no Pará. Em caso de rompimento, não terão chance

Divulgação/MPT
Divulgação/MPT
Acordo é fruto de diligências que apontaram irregularidades que põem em risco trabalhadores lotados em instalações próximas à barragem

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) voltou a atuar no processo que determina que a mineradora Vale retire 359 trabalhadores de área de risco de sua barragem Pera Jusante, com capacidade de 4,5 milhões de metros cúbicos de rejeitos, no município de Parauapebas, no Pará. Nesta terça-feira (12), os procuradores ingressaram com pedido de retomada do fluxo processual normal da ação, para que a mineradora cumpra a determinação que visa a segurança de seus empregados.

Em novembro passado, um grupo do MPT esteve no local e constatou o trabalho em obras, armazéns e almoxarifados localizados na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), abaixo da barragem. O termo diz respeito à área que compreende até 10 quilômetros ou 30 minutos do ponto de rompimento de uma barragem. Portanto, é área de grande perigo: não há tempo para nenhum órgão público fazer intervenção para salvar a vida de quem ali estiver. O grupo verificou ainda problemas similares aos de Brumadinho (MG). Em janeiro de 2019, rompimento de barragem causou a morte de mais de 270 pessoas.

Barragem da Vale no Pará

Os integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT que acompanham o caso aguardam a reconsideração da decisão, com a retomada do curso processual. Isso porque a jurisdição das instâncias ordinárias que cuidam da ação, no Pará não foi exaurida, e a paralisação da ação mantém a situação de ilegalidade e ameaça aos trabalhadores.

Há cerca de duas semanas, o MPT obteve decisão liminar favorável na Justiça do Trabalho determinando que a Vale removesse os trabalhadores dos locais de risco em Parauapebas e observasse medidas de cautela em relação àqueles estritamente necessários à operação da barragem.

A Vale recorreu e o desembargador responsável pelo Mandado de Segurança no TRT8 decidiu pela suspensão da liminar por 15 dias. Desta decisão a Vale recorreu, tanto ao Tribunal Regional do Trabalho no Pará, quanto junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tendo esta última tomado a decisão de suspender o processo – inicialmente até que houvesse decisão do TRT, e, posteriormente, suspendendo por completo o andamento do Processo.

Desde os incidentes em Minas Gerais nas barragens de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, o MPT redobrou a atenção quanto às medidas de cautela, agindo preventivamente, de forma a observar as disposições legais que visam à proteção dos trabalhadores em situação mais vulnerável, em especial dos posicionados na Zona de Autossalvamento, que seriam atingidos na hipótese de colapso da estrutura.