MPT de Pernambuco aciona TAM por reter carteiras de trabalho

Empresa recusou-se a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Primeira audiência do caso será em 7 de fevereiro

O prazo legal para que a empresa devolva a carteira ao trabalhador é de 48 horas (Foto: Valter Campanato/Arquivo Agência Brasil)

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco entrou com ação civil pública nesta quinta-feira (26) contra a companhia aérea TAM por práticas recorrentes da retenção da carteira de trabalho de seus funcionários. De acordo com o órgão, a empresa recusa-se a assinar recibos quando retém a carteira, mas obriga seus empregados a firmarem documento ao receberem-na de volta. O prazo legal para que a empresa devolva a carteira ao trabalhador é de 48 horas.

A ação pede que a TAM coíba a retenção imediatamente, sob multa de R$ 2 mil por caso denunciado, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O processo se desdobra desde março de 2011, a partir das primeiras denúncias recebidas. Em novembro, a empresa foi chamada para assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A empresa sustenta que não pratica as irregularidades citadas, por isso negou o acordo. Com o impasse, a primeira audiência sobre o caso será no dia 7 de fevereiro.

Leonardo Osório Mendonça, procurador do MPT, afirma que a fraude cometida pela empresa é “evidente”, uma vez que as provas apresentadas pelas testemunhas comprovam as irregularidades. “Ressalte-se que a necessidade de fornecimento de recibo, além de legal, tem como finalidade tão somente a uma maior segurança jurídica, permitindo que, em caso de extravio de documento, possa ser verificada a devida responsabilidade pelo sumiço dos mesmos”, disse.

Segundo a lei trabalhista, a carteira deve ser obrigatoriamente retida pelo período regulamentado apresentando o recibo ao trabalhador. Caso contrário, segundo Mendonça, o “abuso do poder hierárquico” pode ser observado, já que o funcionário dificilmente irá se pronunciar contra os procedimentos adotados pelo empregador.